Aposentados, pensionistas e reformados remunerados com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração do Imposto de Renda. Os rendimentos até o valor de R$ 1.903,98 por mês – ou R$ 24.751,74 no ano, considerando o 13º salário – devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não estão sujeitos a imposto.
“Além dessa isenção, eles também têm direito à isenção prevista na tabela progressiva do IR, que vale para todos os contribuintes. A tabela progressiva já prevê esse valor como faixa isenta a partir do momento em que esses contribuintes completam 65 anos”, explica Antonio Gil, sócio de Impostos da EY.
De acordo com o especialista, a parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. É preciso selecionar o código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Também é necessário separar o valor do 13º salário e colocá-lo no campo destinado a ele.
“Outro detalhe interessante é que se, no preenchimento da ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’, o valor ultrapassar o limite da isenção – e isso é muito comum para quem tem mais de uma fonte de aposentadoria, pensão ou reforma -, o próprio programa, automaticamente, calcula o excesso e já transporta esse valor para a ficha ‘Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica’. Anteriormente, era preciso fazer manualmente”, comenta Gil.
O montante que excedeu o limite de R$ 24.751,74 (R$ 22.847,76 dos rendimentos mensais e R$ 1.903,98 do 13º seguirá a tributação pela tabela progressiva do Imposto de Renda. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no próximo dia 31. Fonte: Agência EY.