Está em vigor, desde 1º de outubro, o período de defeso da piracema, quando a pesca comercial fica temporariamente proibida até 31 de janeiro de 2026. A medida busca garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros e abrange os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso.
O período restringe a pesca comercial em todos os rios e lagoas do Brasil na fase de reprodução dos peixes. As restrições ocorrem em datas específicas, variando entre os estados e bacias hidrográficas de cada região, e incluem a proibição da pesca de espécies nativas e a restrição de modalidades de pesca, especialmente em áreas como barragens, cachoeiras e confluências de rios.
No período, é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada. Fica proibido o transporte e a comercialização da pesca no período e só é permitida a venda de peixes com origem comprovada de aquicultura ou pesque-pague, licenciados.
Durante a piracema é estabelecido o período de defeso, no qual a pesca fica proibida para fins comerciais. Assim, os pescadores e pescadoras artesanais e industriais têm suas atividades temporariamente suspensas. Quem desrespeitar a proibição comete crime ambiental (ABr).




