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Governo publica novas regras para registro de defensivos agrícolas

em Economia
sexta-feira, 08 de outubro de 2021

Decreto que altera legislação deve simplificar registro de produtos. Foto: Raylton Alves/Agência Ana/ABr

O governo federal acaba de publicar o Decreto 10.833, que simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas. A alteração nas leis que regem o uso de agrotóxicos no país visa a modernizar os processos referentes ao uso de defensivos agrícolas nas plantações. Apesar de tornar mais rápida e menos burocrática a análise de novos produtos, a legislação também endurece a fiscalização e punição às más práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não reguladas em lavouras e plantações.

O novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos – aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por laboratórios. Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos agrícolas serão facilitados com a nova lei. Análises com substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos reguladores do setor poderão ser viabilizados sem necessidade de uma licença especial temporária que era exigida antes do decreto.

“As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados, realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada”, informa o ministério. Apenas pesquisas em ambientes hídricos ou florestas nativas mantêm a exigência.

Sobre a quantidade de novos defensivos agrícolas que poderão entrar em circulação, o coordenador-geral de Agrotóxicos do ministério, Bruno Cavalheiro Breitenbach, afirmou que ainda não é possível prever, já que o novo processo permite que um único número de registro de defensivo agrícola abarque uma linha de produtos comerciais. Também lembrou que o Brasil tem o código regulatório de agrotóxicos mais avançado da América Latina, no mesmo patamar, segundo ele, de legislações equivalentes em países desenvolvidos, como os Estados Unidos e a União Europeia. O novo texto desburocratiza a produção nacional de defensivos exclusivamente para exportação (ABr).