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Economia 27/12/2017

em Economia
terça-feira, 26 de dezembro de 2017
As novas regras sobre o comércio eletrônico foram incluídas na Lei 10.962, de 2004.

Lei traz novas regras para compra de produtos pela internet

As novas regras sobre o comércio eletrônico foram incluídas na Lei 10.962, de 2004.

Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico

Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. As fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.
Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos. Para o Ministério da Justiça, a lei será um importante para facilitar a busca de informações pelos consumidores. “Hoje em dia temos dificuldades de conseguir essas informações porque há produtos em sites ou plataformas sem preço. Essa lei veio para deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem compra”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.
Para a supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade, porque, em sites de comércio eletrônico, em geral, há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque”. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre deste ano.
Apesar do número representativo, a entidade ressalta que as transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%. De acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre do ano cresceu 7,5% em comparação com o mesmo período no ano anterior, com faturamento total de R$ 21 bilhões (ABr).

Estimativa de inflação cai pela quinta vez e fica mais distante da meta

A projeção para o IPCA passou, desta vez, de 2,83% para 2,78%.

O mercado financeiro reduziu pela quinta semana consecutiva a estimativa de inflação, que permanece abaixo da meta para este ano. A projeção para o IPCA passou, desta vez, de 2,83% para 2,78%. A estimativa consta do boletim Focus, do Banco Central (BC) com projeções para os principais indicadores econômicos.
A meta de inflação, que deve ser perseguida pelo BC, tem como centro 4,5%, limite inferior de 3% e superior de 6%.
No boletim do dia 11 deste mês, as instituições financeiras já haviam reduzido a projeção para abaixo da meta. Em setembro, a estimativa também ficou abaixo do piso, mas depois voltou a ficar dentro do intervalo de tolerância. Se a estimativa se confirmar, será a primeira vez que a meta será descumprida por ficar abaixo do piso. A meta ficou acima do teto quatro vezes: em 2001, 2002, 2003 e 2015.
Nos 11 meses do ano, o IPCA chegou a 2,5%, o menor resultado acumulado para o período desde 1998 (1,32%). Em janeiro, o IBGE vai informar o resultado do IPCA neste ano. Para 2018, a projeção do mercado financeiro para o IPCA caiu de 4% para 3,96%. O principal instrumento usado pelo BC para controlar a inflação é a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 7% ao ano, o menor nível histórico. A expectativa do mercado financeiro para a Selic, ao final de 2018, caiu de 7% para 6,75% ao ano. A estimativa para a expansão do PIB foi ajustada de 0,96% para 0,98%, neste ano, e de 2,64% para 2,68%, em 2018 (ABr).

Agências bancárias abertas só até quinta-feira

Na última semana do ano, o atendimento ao público nas agências bancárias vai até quinta (28) já que, na sexta-feira (29), as instituições financeiras estarão fechadas aos clientes, funcionando apenas para serviços internos, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
As contas de consumo, como as de água, luz, telefone e de TV a cabo, bem como os carnês cujos prazos de pagamento venceram durante o feriado podem ser pagas normalmente nas agências. No caso de boletos bancários, os clientes também podem fazer o agendamento em canais eletrônicos ou fazer pagamentos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).
Também é possível usar os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e o banco por telefone. Em 2018, as agências reabrirão na terça-feira, dia 2 de janeiro (ABr).

Novas regras para saque acima de R$ 50 mil entram em vigor

As novas regras para saques na boca do caixa para valor igual ou acima de R$ 50 mil começam a valer hoje (27). Uma das novidades é que os clientes deverão informar a operação com no mínimo três dias úteis de antecedência. A medida é uma determinação o Banco Central para aumentar o controle sobre movimentações financeiras de alto valor em espécie. Até então, a comunicação prévia ao banco era exigida apenas com um dia útil de antecedência e para valor igual ou acima de R$ 100 mil.
Segundo a Febraban, será preciso fornecer dados adicionais sobre a transação, como os motivos do saque e a identificação dos beneficiários. As exigências constam na circular 3.839 do Banco Central, publicada em 30 de junho, e que tinha prazo de 180 dias para entrada em vigor. O formulário para a comunicação prévia pode ser preenchido por meio eletrônico nos portais dos bancos ou nas agências bancárias. As informações fornecidas pelos clientes serão automaticamente encaminhadas ao Coaf. Em 2017, segundo a Febraban, o sistema financeiro efetuou mais de 1 milhão de comunicações de operações em espécie.
Para a Febraban, as medidas contribuem para aprimorar as políticas oficiais de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, e, ao mesmo tempo, darão mais segurança aos clientes na realização das operações. Entretanto, a Febraban orienta aos clientes que deem preferência aos canais eletrônicos para transferências e outras transações (ABr).