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Economia 25 a 27/07/2015

em Economia
sexta-feira, 24 de julho de 2015

Confiança do Comércio tem menor nível desde 2010

Confiança do Comércio cai 1% em julho e tem menor índice desde 2010.

O Índice de Confiança do Comércio (Icom) recuou 1% em julho, em comparação a junho, atingindo 89,8 pontos, o menor índice da série histórica iniciada em março de 2010

Os dados constam da Sondagem do Comércio, indicador divulgado pela Fundação Getulio Vargas. A queda em julho é resultado da menor expectativa em relação aos próximos meses, uma vez que o Índice de Expectativas chegou a cair 4,6%, influenciado pela redução do fator que mede o grau de otimismo dos empresários sobre a evolução da situação nos seis meses seguintes.
O Índice tem uma média histórica de 122,2 pontos. Quanto mais baixa for a pontuação em relação à média histórica, pior é a avaliação que as empresas fazem da situação dos negócios do momento e das expectativas em relação ao comércio no futuro. A pesquisa abrangeu todos os segmentos do comércio do país. O indicador engloba tanto os varejistas quanto atacadistas.
Segundo consultor da FGV, Silvio Sales, não há sinalização – nos dados apresentados – de que o cenário irá melhorar nos próximos meses. “De modo geral, os indicadores se mantêm em patamar historicamente baixo e as expectativas prosseguem piorando, em linha com o contexto de redução no nível de emprego e desaceleração do consumo doméstico”, disse. O único grande segmento a registrar melhora na percepção sobre a situação atual dos negócios foi o atacado. Neste caso, houve alta de 14,8%, resultado que sucede duas quedas: 7,3% em maio e 7,2% em junho (ABr).

Explicar meta fiscal poderá reverter variação cambial

Ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.

O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse, na capital paulista, acreditar que o trabalho de esclarecimento sobre a decisão do governo de reduzir a meta fiscal deve contribuir para dissolver as variações cambiais. O dólar comercial fechou o dia com o maior valor em quatro meses. “O mercado reage sempre às mudanças na política fiscal. Foi uma variação substancial, mas na medida em que isso for explicado, essa variação tende a ser dissolvida”, avaliou, após conversar com acadêmicos da área econômica na FGV.
Sobre a repercussão da medida do governo em relação à política monetária, Barbosa disse que a variação cambial pode ser levada em consideração na projeção de inflação do mercado. “Eu acho que essa variação cambial é uma coisa de curto prazo. Nós estamos em um trabalho de apresentar essa mudança na meta fiscal, explicar as suas razões, e acho que isso pode ser revertido, a política fiscal continua contribuindo para o controle da inflação”, apontou.
Em palestra da FGV, Barbosa discutiu os meios para recuperação do crescimento. “O fato mais importante para a economia brasileira, para recuperar, não só equilíbrio fiscal, mas também o controle da inflação, é recuperar o crescimento, aumentando a produtividade da economia”, declarou (ABr).

Projeto torna obrigatório direito de passagem em ferrovias

Está pronto para a votação no Senado projeto que obriga contratos de concessão de ferrovias a prever o direito de passagem em suas cláusulas. O direito de passagem é a possibilidade de um concessionário usar a malha de outro, com pagamento e em períodos específicos e predefinidos. O projeto foi apresentado pela Comissão de Assuntos Econômicos, como resultado do trabalho da Subcomissão de Regulamentação dos Marcos Regulatórios. 

A falta do direito de passagem faz com que, cada vez que uma carga passa de uma malha para outra, o concessionário possa exigir que ela seja descarregada e recarregada em suas próprias composições (“transbordo”). Para o relator, ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), essa prática do transbordo resulta em mais custos para o usuário.
Com a previsão do direito de passagem, ele disse acreditar que haverá mais competição na prestação de serviços, o que pode gerar ganhos na qualidade. O texto divide as revisões tarifárias entre a periódica, para distribuição dos ganhos de produtividade e reavaliação das condições de mercado, e a extraordinária, quando ocorrerem fatos não previstos no contrato, que alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro e estejam fora do controle (Ag.Senado).