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Economia 09/11/2017

em Economia
quarta-feira, 08 de novembro de 2017
É a maior cifra registrada em um mês de setembro desde 2010.

Faturamento do setor de serviços paulistano cresceu 7,6% em setembro

É a maior cifra registrada em um mês de setembro desde 2010.

Pelo nono mês consecutivo, o faturamento real do setor de serviços na cidade de São Paulo apresentou alta em relação ao mesmo mês de 2016

Com receitas de R$ 24 bilhões, o aumento foi de 7,6%, R$ 1,7 bilhão a mais do que em setembro do ano passado. É a maior cifra registrada em um mês de setembro pelo setor de serviços paulistano desde 2010. No acumulado do ano, o faturamento real cresceu 4,7%, atingindo R$ 210,2 bilhões.
Os dados são da Pesquisa elaborada pela FecomercioSP com base nos dados de arrecadação do ISS). A cidade de São Paulo tem grande relevância nos resultados estaduais e nacionais do setor de serviços, representando aproximadamente 20% da receita total gerada no País. Das 13 atividades pesquisadas, nove registraram crescimento no faturamento real em setembro na comparação com o mesmo mês do ano passado e garantiram o bom resultado do setor.
Os destaques ficaram por conta das atividades de: construção civil (19,1%); agenciamento, corretagem e intermediação (17,9%); saúde (14,3%); serviços bancários, financeiros e securitários (12,3%); e Simples Nacional (11,9%). Juntas, essas cinco atividades colaboraram positivamente com 7,4 pontos porcentuais (p.p.) para o resultado geral.
Mesmo com as adversidades no quadro político, a economia vem dando sinais claros de recuperação. A queda nas taxas de juros e da inflação, além da injeção de recursos em decorrência dos saques das contas inativas do FGTS, a recuperação de emprego, entre outras variáveis, tem contribuído para a melhora da confiança. A Federação ressalta ainda que a recuperação do setor de serviços é um bom termômetro da atividade econômica geral, em que as atividades que englobam o setor de serviços são as principais responsáveis pela geração de emprego e renda na capital paulista (AI/FecomercioSP).

Canais pagos podem veicular propaganda estrangeira

A reserva de mercado para agências de publicidade é inconstitucional.

O plenário do STF decidiu ontem (8), por 7 votos a 1, revogar um dos artigos do marco regulatório das TVs por assinatura que proibia a veiculação, em canais pagos, de propagandas comerciais contratadas por agência de publicidade estrangeira. No entendimento da maioria do STF, o Artigo 25 da lei 12485/2011, na prática, estipulava uma reserva de mercado para agências de publicidade, violando o princípio da livre concorrência.
Quatro ações similares que contestavam diferentes dispositivos do marco regulatório das TVs por assinatura começaram a ser analisadas pelo plenário do STF em 2015, tendo julgamento concluído nesta quarta-feira, após voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ao final, venceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, segundo o qual apenas o artigo que estipulava a reserva de mercado para agências de publicidade é inconstitucional.
Ao acompanhar o relator, Toffoli destacou o bom desempenho das agências de publicidade brasileiras no mercado mundial, citando que o Brasil é o terceiro país mais premiado no Festival de Publicidade de Cannes, evento mais tradicional do setor. Para ele, o porte das agências nacionais lhes daria condições de competir em pé de igualdade com agências estrangeiras, tornando a pretensa reserva de mercado uma ofensa ao princípio da isonomia.
Na prática, a partir de agora os canais de TV por assinatura ficam livres para veicular propagandas de produtos destinados ao público brasileiro que tenham sido produzidas e distribuídas por agências de publicidade estrangeira, sem a necessidade de que tenham sido contratadas por agência nacional (ABr).

UBER SE UNE A NASA PARA TER TÁXIS VOADORES EM 2020

O serviço de aplicativo de transporte Uber fechou uma parceria com a Nasa, a agência espacial norte-americana, para criar uma sistema de controle aéreo para uma “frota” de táxis voadores, informou o diretor de produtos, Jeff Holden, ontem (8). Holden, que está no Web Summit de Lisboa, afirmou que os primeiros voos de teste serão realizados em Los Angeles, já em 2020.
O projeto “Elevate” prevê a criação de uma rede de pequenos veículos elétricos, com decolagem e aterrissagem vertical, que transportem até quatro pessoas em áreas urbanas densamente habitadas. E, uma das principais características do Uber, os preços competitivos, estará presente. A empresa estima que uma corrida 100% elétrica efetuada a cerca de 300km/h nos céus de Los Angeles poderá competir, em preço, com o mesmo percurso feito pelo UberX – o mais barato dos serviços oferecidos pelo app.
Ainda na cidade norte-americana, por exemplo, uma viagem entre o aeroporto de LA e o Staples Center, no horário de pico, poderá ser reduzida dos atuais 1h20 para menos de 30 minutos. O diretor ainda destacou que prevê que o UberAIR esteja plenamente disponível nos Jogos Olímpicos de Los Angeles de 2028.
“UberAIR fará diariamente muito mais voos sobre a cidade como jamais ocorreu. Para que isso ocorra de maneira segura e eficiente, é preciso uma mudança radical das tecnologias para a gestão do espaço aéreo. A união de conhecimento de software do Uber e a experiência de engenharia da Nasa na questão aérea para enfrentar esse cenário representa um passo fundamental para o desenvolvimento do Uber Elevate”, destacou Holden (ANSA).

Cresce o endividamento de consumidores

O percentual de consumidores endividados ficou em 61,8% em outubro. Segundo dados divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a taxa é superior às registradas em setembro deste ano (61,7%) e em outubro do ano passado (59,8%).
Os consumidores inadimplentes, isto é, com dívidas e contas em atraso, ficaram em 26% em outubro deste ano, patamar abaixo dos 26,5% de setembro deste ano, mas acima dos 24,7% de outubro do ano passado.
Já os consumidores que não conseguirão pagar suas dívidas ou contas ficaram em 10,1%. Em setembro deste ano, o percentual havia sido 10,9%. Em outubro do ano passado, a taxa foi 9,8%. O tempo médio com pagamento em atraso ficou em 63,8 dias (ABr).