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Economia 07/03/2019

em Economia
quarta-feira, 06 de março de 2019
Mercado temporario

Mercado financeiro mantém estimativa de inflação em 3,85%

A estimativa de instituições financeiras para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, este ano permanece em 3,85%.

Mercado temporario

Para 2020, a previsão para a inflação permanece em 4%. Foto: Marcello Casal Jr/ABr

A informação consta do boletim Focus, do Banco Central (BC), com projeções de instituições para os principais indicadores econômicos. Para 2020, a previsão para a inflação permanece em 4%. Para 2021 e 2022, também não houve alteração na estimativa: 3,75%.

A meta de inflação deste ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é 4,25%, com intervalo de tolerância entre 2,75% e 5,75%.

A estimativa para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) caiu de 2,48% para 2,30% este ano. Para 2020, a estimativa de crescimento do PIB subiu de 2,65% para 2,70%. Em 2021 e 2022, a expectativa segue em 2,50% de crescimento do PIB.

Ontem (6), a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) também reduziu a estimativa de crescimento da economia brasileira para 2019, de 2,1% para 1,9%. Ainda assim, a entidade aponta que uma recuperação moderada da economia está em curso no país. A previsão do mercado financeiro para a cotação do dólar permanece em R$ 3,70 no final deste ano e em R$ 3,75, no fim de 2020.

China deve ter crescimento mais modesto em 2019

China temporario

Premier Li Keqiang prevê ambiente mais “difícil” no cenário internacional. Foto: EPA

O governo da China estimou na última terça-feira (5) um crescimento econômico mais modesto para 2019, em função de um “ambiente mais difícil” no cenário internacional. Em pronunciamento na abertura do ano legislativo do Congresso Nacional do Povo, o primeiro-ministro Li Keqiang disse que o Produto Interno Bruto (PIB) chinês deve ter alta de 6% a 6,5%, frente a uma expansão de 6,6% em 2018.

Além disso, os gastos militares devem ter crescimento de 7,5%, após um aumento de 8,1% no ano passado. Em 2019, a China deve investir o equivalente a cerca de US$ 175 bilhões com defesa. “Ao perseguir o desenvolvimento neste ano, enfrentaremos um ambiente mais difícil e complicado”, disse Li. “Devemos estar preparados para uma dura luta”, acrescentou. O país negocia com os Estados Unidos um acordo para colocar fim à guerra comercial travada por Donald Trump (ANSA).

Minas e Energia divulga leilões de energia elétrica até 2021

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou ontem (6), no Diário Oficial da União (DOU), as portarias de número 151 e 152, publicadas na seção 1, com o calendário de leilões de compra de energia elétrica de novos empreendimentos e de geração existente que serão realizados neste e nos próximos dois anos, no período de 2019 a 2021.

Para compra de energia nova, estão previstos os seguintes leilões: em 2019, leilão A-4 em 27 de junho e leilão A-6 em 26 de setembro. Em 2020, devem ser promovidos o leilão A-4 em 23 de abril e leilão A-6 em 24 de setembro. Para em 2021, estão previstos o leilão A-4 em 29 de abril e leilão A-6 em 30 de setembro.

Para a contratação de energia de geração já existente, o cronograma estimado prevê: em 2019, leilões A-1 e A-2 em 6 de dezembro. Em 2020, as previsões são para os leilões A-1 e A-2 em 4 de dezembro; e 2021, leilões A-1 e A-2 em 3 de dezembro.

Nova regra não afeta investimentos no exterior

Ao enviar dinheiro para o exterior sempre há uma tributação inclusa, principalmente quando está relacionado a negócios, agora com o novo entendimento da Receita, o recolhimento é de 15% a 25%, variando de acordo com a natureza e com o país que será enviado. A nova legislação, está sujeita a interpretação da Receita, e as mudanças acontecem para naturezas que são dificilmente utilizadas, como tratamentos de saúde, que em comparação com as remessas para investimentos no exterior são bem menores.

“As operações que gozam do benefício de unilateralidade, que são as remessas a título de investimentos no exterior como: Aquisição de imóveis, remessas para contas de mesma titularidade e aporte de capital para empresas constituídas no exterior. Essas naturezas são isentas de tributação por definição, ou seja, não há base legal para cobrar imposto sobre remessas onde não existe uma contrapartida, e se não existe, não se pode fazer a cobrança do IR”, explica o Diretor de Câmbio da FB Capital, Fernando Bergallo.

As demais remessas onde exista uma contrapartida, seja para fins educacionais, de saúde ou prestação de serviços, essas podem ser tributadas e esse recolhimento está sujeito a interpretação da Receita Federal para a definição de quando será a tributação. “Essa nova mudança irá desmistificar, e não afeta os investimentos dos brasileiros do exterior, remessas dessa natureza não terão uma maior tributação, e outra mudança”, finaliza Bergallo (FB Capital).