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Direitos dos passageiros em atrasos de voos

em Economia
quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Nesta semana, véspera das festas de Natal e ano-novo, quando o volume de voos e de passageiros nos aeroportos é maior, uma greve dos aeronautas complica ainda mais o período de viagens, com impacto no horário de decolagem ou de chegada dos aviões.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta os passageiros quanto aos direitos e deveres no caso de atrasos e cancelamentos por motivos diversos, seja greve ou adversidade climática, entre outros. Para minimizar o desconforto dos passageiros que aguardam voo, as empresas aéreas devem:

. manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos aviões atrasados;
. informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
. oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
. oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas ou cancelamento.

Assistência material – deve ser oferecida gratuitamente nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição (negativa) de embarque. De acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, devem ser fornecidas as seguintes assistências:

. a partir de uma hora: comunicação (internet, telefone etc.);
. a partir de duas horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
. a partir de quatro horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

Segundo a Anac, em qualquer situação, independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou preterição, a assistência deve ser oferecida e se aplica tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder o embarque imediato (ABr).