O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira (11) portaria que continha os critérios para a cota de importação de arroz, com isenção de imposto. Cada empresa terá, inicialmente, cota máxima de 34 mil toneladas do produto. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) liberou o total de 400 mil toneladas, com o imposto de importação zerado para arroz não parboilizado, polido ou brunido.
De acordo com a portaria, após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias. E a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.
A validade da isenção vai até 31 de dezembro deste ano. Segundo a portaria, caso seja constatado o esgotamento da cota global, não serão emitidas novas licenças de importação (ABr).