Não é segredo para ninguém que a pandemia impôs tempos difíceis para toda a sociedade global. Diversas atividades da economia fecharam suas portas, colocando na rua diversos trabalhadores de várias faixas etárias e sociais. Porém, muitas pessoas acabam sofrendo com a falta de condições para pagar as dívidas, o que pode trazer mais transtornos e dores de cabeça aos consumidores.
Uma dica do advogado Anselmo Ferreira Melo Costa é tentar um acordo: a chamada conciliação de dívidas. Para isso, conte com a ajuda de um profissional preparado para ajudar a limpar o nome com alguns caminhos que podem ajudar o consumidor. “Neste momento de crise, esta situação é algo buscado frequentemente por pessoas que não conseguem pagar uma conta. Essa procura costuma ser mais comum em períodos em que o desemprego do país está maior”, detalha.
Além disso, ele lembra que tanto no Brasil quanto em Portugal existem órgãos que desejam ajudar o consumidor a encontrar as melhores soluções para quitarem seus débitos. “Esse acordo feito entre devedor e credor normalmente são feitos em reuniões para que as partes se entendam dentro do que a lei permite, as chamadas audiências de conciliação. Este processo é mediado pelo Poder Judiciário.
No Brasil, por exemplo, desde 2016, com a implantação do novo Código de Processo Civil, quem entra com alguma ação civil na Justiça precisa participar de uma audiência de conciliação. Se as partes não comparecerem na audiência por dívida, podem receber multa de até 2% do valor total da causa. Por isso, esses encontros têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos”, reforça o advogado.
Anselmo lembra que este recurso pode ser interessante para quem tem interesse em quitar a dívida e limpar seu nome. “Inclusive, a audiência de conciliação pode ser solicitada por qualquer pessoa, não apenas pelo Judiciário. Basta enviar um e-mail para o Tribunal de Justiça do seu Estado. Nesse caso, não é preciso ter um processo em aberto”, acrescenta.
Além do Judiciário, quem está precisando pagar as contas pode recorrer à audiência de renegociação de dívidas nas Câmaras de conciliação privada. Porém, Costa salienta que estas, na maioria das vezes, são realizadas por escritórios de advocacia. “Com isso, elas contam com a ação de advogados já previamente credenciados como mediadores ou conciliadores no Conselho Nacional de Justiça ou no Tribunal de Justiça”.
Feito o acordo, o advogado lembra que ele tem validade jurídica, e por isso precisa ser cumprido. “Caso contrário, a parte prejudicada poderá acionar a Justiça, pulando a etapa do processo de conhecimento, indo direto para a execução. Dessa forma, todo o processo se torna muito mais rápido do que uma ação comum”, finaliza Anselmo. Fonte: MF Press Global.