137 views 2 mins

Banco Central aprova medidas adicionais de segurança para Pix

em Economia
quarta-feira, 29 de setembro de 2021

A partir de 16 de novembro, as instituições financeiras poderão bloquear o recebimento de transferências via Pix a pessoas físicas por até 72 horas, caso haja suspeita que a conta beneficiada seja usada para fraudes. A medida consta de resolução publicada ontem (28) pelo Banco Central (BC), com medidas adicionais de segurança para o sistema instantâneo de pagamentos. Os limites de R$ 1 mil para transações noturnas entre pessoas físicas, aprovado na semana passada, entra em vigor no próximo dia 4.

Segundo o BC, o bloqueio preventivo permitirá que a instituição financeira faça uma análise mais cuidadosa de fraude em contas de pessoas físicas, aumentando a chance de recuperação dos recursos por vítimas de algum crime ou extorsão. O bloqueio será imediatamente comunicado ao usuário recebedor. A resolução também torna obrigatória a notificação de infração, por meio da qual as instituições registram eventuais irregularidades e compartilham as informações com as demais instituições sempre que houver consulta a uma chave Pix.

Atualmente, essa notificação é facultativa. O BC também ampliou o uso do mecanismo para transações em que pagador e recebedor tenham contas no mesmo banco e para operações rejeitadas por suspeita fundada de fraude. O uso de informações vinculadas às chaves Pix será ampliado para prevenir fraudes. As instituições poderão consultar as notificações de fraudes vinculadas a usuários finais mesmo em procedimentos não vinculados diretamente ao sistema de pagamentos instantâneos, como abertura de contas.

A resolução obrigou que os mecanismos de segurança adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos procedimentos do BC. Casos de excessivas consultas de chaves Pix que não resultem em liquidação ou de consultas a chaves inválidas deverão ser identificados e devidamente tratados. O BC também determinou que as instituições que oferecem o Pix serão responsabilizadas caso fique comprovado que a fraude decorreu de falhas nos mecanismos de segurança e de gerenciamento de riscos (ABr).