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Atual regime jurídico das plataformas digitais precisa ser aprimorado

em Economia
quarta-feira, 04 de junho de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários, tendo como base o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso descumpram uma ordem judicial de remoção de conteúdo considerado ilegal. Ainda restam os votos de sete ministros, e há possibilidade de um novo pedido de vista, o que pode adiar novamente uma decisão definitiva.

Para Marcelo Crespo, professor e coordenador dos cursos de Direito da ESPM, o cerne da controvérsia está no equilíbrio entre a proteção da liberdade de expressão e a imposição de um dever de atuação proativa às plataformas na remoção de conteúdos ilícitos — o que envolve, inevitavelmente, alguma interpretação do que é ilícito.

“Ministros como Fux e Dias Toffoli defendem uma postura mais ativa das plataformas, permitindo a retirada de conteúdos a partir de notificações extrajudiciais. Eles consideram inconstitucional manter um modelo que dependa exclusivamente de ordem judicial para qualquer remoção de conteúdo que viole direitos fundamentais”, diz Crespo. “Particularmente, não considero essa visão como uma questão de inconstitucionalidade — pode ser inadequada diante da realidade atual, mas afirmar que fere a Constituição me parece um equívoco. Por outro lado, há o risco de que um excesso de rigidez nesse dever de remoção se transforme em censura. Essa discussão torna-se ainda mais relevante diante da atenção que atores econômicos e políticos globais vêm dedicando aos movimentos do Judiciário brasileiro.”