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Suspensa norma que restringe porte de armas em voos

em Destaques
quinta-feira, 27 de junho de 2019

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu ontem (27), uma resolução da Anac que restringia a casos específicos o porte de armas por agentes de segurança pública a bordo de aeronaves.

Borelli atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Para a entidade, a norma da Anac ofende as prerrogativas funcionais de agentes de segurança pública, que têm o porte de arma previsto em lei.
Para o magistrado, a regra é ilegal, por restringir direito previsto em lei aprovada em 2017 no Congresso, na qual se especifica que o porte de armas é permitido a policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, bem como a bombeiros militares. “O porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos”, argumentou Borelli.
Para o magistrado, a jurisprudência do STF e a doutrina jurídica preveem que as normas das agências reguladoras devem se restringir ao estabelecido em lei (ABr).