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Supremo amplia rol de casos a serem julgados em plenário virtual

em Destaques
quinta-feira, 06 de junho de 2019

O STF aprovou ontem (6), em sessão administrativa, por 10 votos a 1, a ampliação dos tipos de processos que podem ser julgados em plenário virtual, sem reunião ou discussão presencial entre os ministros.

Agora, poderão ser julgados em ambiente virtual qualquer medida cautelar em ações de controle concentrado, como as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), entre outras.
Também poderão ser julgados no plenário virtual qualquer tipo de ação, de qualquer classe processual, caso já exista no Supremo uma jurisprudência dominante sobre o assunto tratado. Antes, somente podiam ser julgados no plenário virtual o reconhecimento de repercussão geral em recursos de casos concretos feitos ao tribunal e dois outros tipos específicos de recurso: os agravos internos e os embargos de declaração.
Para o ministro Luiz Fux, que preside a comissão de regimento interno que deu parecer favorável à proposta, a medida é “extremamente eficiente e benéfica à gestão processual”, sem prejudicar em nada as partes. Para Edson Fachin, a iniciativa é positiva também por desafogar a congestionada pauta presencial. O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, apresentou proposta para que em vez de opcional, “se torne obrigatório” o julgamento em cinco dias ou em 48 horas, nos casos mais urgentes, do referendo de qualquer medida cautelar proferida por qualquer ministro, em todos os tipos de processo (ABr).