A Segunda Turma do STF decidiu ontem (9) aceitar apelação e absolver o deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) do crime de peculato.
Os ministros julgaram uma apelação da defesa do deputado contra sentença proferida pela Justiça Federal, na qual Russomanno foi condenado pelo crime de peculato a dois anos e dois meses de prisão, mas teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de cestas básicas.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, entre 1997 e 2001, Celso Russomanno empregou em seu escritório político a secretária parlamentar Sandra de Jesus Nogueira, que recebia salário da Câmara, mas prestava serviços particulares para uma produtora de vídeo do parlamentar.
Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros seguiu voto divergente proferido pelo ministro Dias Toffoli. Apesar de reconhecer que a funcionária também trabalhou na produtora do deputado, o ministro disse que Sandra desempenhou função pública como secretária do escritório político e prestou os serviços para os quais foi contratada, não havendo desvio de dinheiro público. Toffoli votou pela rejeição da denúncia por entender que Russomanno não cometeu crime de peculato.
A argumentação de Toffoli foi seguida pelos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Mello entendeu que desvio de mão de obra do gabinete de um deputado para serviços particulares não pode ser tipificado como peculato. A relatora da apelação, Cármen Lúcia, e Teori Zavascki ficaram vencidos (ABr).