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Senado aumenta pena para crime contra policiais

em Destaques
quinta-feira, 11 de junho de 2015

O assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, agora será considerado crime hediondo e qualificado.

É o que determina o projeto aprovado pelo Plenário do Senado. O texto já havia sido aprovado na Câmara e agora segue para sanção.
Do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), o projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para qualificar o delito. O agravamento da pena alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou que o projeto é fruto de um acordo no Senado e classificou a matéria como um avanço para a segurança pública do país. A proposta não resolve por completo a questão da violência, mas representa um “passo importante”. “Há uma cobrança muito forte da sociedade. O Parlamento há anos estava devendo avanços sobre esse assunto”, afirmou Renan (Ag.Senado).