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Seguro-desemprego é reajustado em 3,43%, indo para R$ 1.735,29

em Destaques
sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do INPC no ano passado, informou o Ministério da Economia.

A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998.
Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios. Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.
Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso. Quem ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.
O beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil (ABr).