Maurício Lopes da Cunha (*)
Em 20 de dezembro de 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional 132, marcando a primeira reforma abrangente do sistema tributário desde a Constituição Federal de 1988. Com a expectativa de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo e impulsionar o crescimento econômico, a reforma tributária aprovada é uma iniciativa aguardada com grande interesse.
Originada a partir da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, com relatoria no Senado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), a emenda estabelece as bases para uma transição prolongada que visa unificar os impostos sobre o consumo estaduais e municipais. Além disso, também encerra a guerra fiscal e aumenta a transparência sobre os tributos pagos.
. Reforma tributária aprovada: unificação de tributos – O impacto mais significativo dessa aprovação será a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS — em uma única cobrança. Ela será dividida entre os níveis federal — CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços — e estadual/municipal — IBS: Imposto sobre Bens e Serviços.
No entanto, para efetivar essas mudanças, serão necessárias leis complementares a serem aprovadas nos próximos anos. Isso tem gerado divergências entre parlamentares quanto ao impacto da reforma: se resultará em aumento ou redução de impostos sobre o consumo.
Assim sendo, para garantir a estabilidade da carga tributária, o senador Eduardo Braga estabeleceu uma “trava de referência”, permitindo a redução dos novos tributos em 2030 e 2035, caso haja aumento proporcional da carga tributária em relação ao PIB.
. Transparência e mudanças graduais – Com a reforma tributária aprovada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estima que a alíquota final da CBS e IBS seja em torno de 27,5%. Ambos serão do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), eliminando o “efeito cascata”, que resultava em um mesmo imposto sendo pago várias vezes durante a produção ou comercialização do mesmo bem.
Já o senador Rogerio Marinho destaca que o Brasil se tornará o país que mais cobrará no modelo IVA, já adotado por mais de 100 países. A emenda também enfatiza a transparência, exigindo que o valor do imposto pago seja informado sempre que possível nos documentos fiscais.
. Exceções e benefícios da reforma tributária aprovada – A CBS será totalmente instituída a partir de 2027, com um período de teste em 2026, momento em que a alíquota da CBS e IBS somadas será de 1%. O IBS será implementado definitivamente em 2033, convivendo progressivamente com o ICMS e ISS.
No entanto, a emenda prevê exceções à alíquota geral de 27,5%, incluindo a isenção de impostos para a Cesta Básica Nacional de Alimentos e outros produtos e serviços essenciais. Além disso, serão criados benefícios como o cashback, em que famílias de baixa renda receberão parte do imposto de volta, obrigatório para energia elétrica e botijão de gás.
. Transição e governança – A reforma tributária aprovada também estabelece uma transição de 50 anos, de 2027 a 2077, para garantir a estabilidade das receitas dos estados e municípios com relação ao ICMS e ISS. O IBS arrecadado será partilhado entre estados, municípios e Distrito Federal de forma proporcional, conforme a futura lei complementar.
Nesse caso, para gerir o IBS, será criado um Comitê Gestor com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Este comitê terá representantes de estados e municípios e funções normativas e administrativas. Caso surjam conflitos, eles serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Entende-se que essas mudanças têm o potencial de remodelar a arrecadação dos entes federativos. Assim, o caminho à frente da reforma tributária aprovada promete uma transição significativa no cenário tributário brasileiro.
(*) – Com mestrado em Ciências Contábeis pela FECAP, é coordenador do curso de Pós-Graduação em Gestão Tributária e docente da FECAP nos programas de pós-graduação e de graduação nas áreas de contabilidade e tributos.