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Reforma trabalhista completa quatro anos. E o que mudou neste período?

em Destaques
sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Sancionada em julho de 2017, entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, trazendo mudanças na CLT. Nesses anos, o que mudou e quais são os impactos para as empresas e trabalhadores?

De acordo com a Mazars, auditoria e consultoria empresarial, não deveria ser considerada como uma reforma abrangente, mas, sim, uma alteração significativa da legislação trabalhista, que trouxe alguns pontos positivos, mas que não endereçou pontos sensíveis das relações de trabalho brasileiras.

“Entre os fatores que foram benéficos podemos mencionar a ampliação das modalidades de contratação, como por exemplo a possibilidade de contrato intermitente, que amplia as opções para os empregadores e que pode favorecer alguns negócios.

Entre outros pontos positivos, também trouxe a possibilidade de negociação mais ampla entre colaborador e empregador (com a participação dos sindicatos), o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical e as possibilidades de rescisão de contrato em comum acordo”, afirma Bruno Giannella, diretor da área de consultoria trabalhista, previdenciária e de recursos humanos da Mazars.

O executivo ainda acrescenta que, embora alguns pontos representem avanços, outros entraves ainda requerem modernização para que os empregadores ampliem sua capacidade de gerar empregos. “Os principais problemas são a elevada carga tributária sobre a folha de pagamentos e a dificuldade de manter-se em conformidade com as mais variadas e complexas regras trabalhistas. Todo esse custo para manter uma folha de pagamento impacta a capacidade de geração de caixa das empresas e, consequentemente, sua capacidade de investimento e competitividade”.

Para Giannella, outro ponto que merece atenção é sobre a segurança jurídica, uma vez que, mesmo com quatro anos de vigência, há pontos que podem ser revertidos e discutidos no judiciário. “Em outubro, o STF julgou inconstitucional alguns dispositivos da reforma, no que tratava sobre pagamentos de honorários periciais e sucumbenciais para beneficiários da justiça gratuita. Assim, é possível concluir que há pontos da reforma que ainda podem ser revistos, o que traz certa insegurança jurídica para o ambiente empresarial”.

Em relação aos desafios e próximos passos, para Giannella, para que de fato o sistema trabalhista e previdenciário seja reformado, é necessária uma revisão mais ampla dos encargos sociais incidentes sobre os salários e uma simplificação nas regras trabalhistas que permeiam a relação empregado e empregador.

“É preciso discutir mais efetivamente uma possibilidade de desonerar a folha de pagamento, mas não com medidas paliativas ou de momento, mas pensar em uma forma estruturada para melhorar o poder de compra dos trabalhadores, diminuir as disparidades salariais e a informalidade, aliada à uma simplificação nas regras existentes que atualmente trazem um nível alto de complexidade na relação empregado e empregador.

Naturalmente, a situação fiscal brasileira não permite uma redução de encargos sem uma correspondente contrapartida, mas é preciso discutir e encontrar uma solução, para que de fato o Brasil possa criar melhores empregos, crescer e ganhar competitividade em um contexto global”. – Fonte e outras informações: (https://por.mazars.com.br/).