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Real digital entra em fase de testes

em Destaques
domingo, 19 de março de 2023

O Banco Central (BC) acaba de divulgar as diretrizes atualizadas do real digital. A nova versão da moeda brasileira entrou em fase de testes nesta semana e deverá estar disponível ao público no ano que vem. Enquanto isso, a criptomoeda oficial do BC vem gerando muitas dúvidas.

Em primeiro lugar, qual a diferença entre o real digital e uma outra criptomoeda qualquer?

“O real digital é uma forma diferente de representação da moeda brasileira e tem, portanto, as características de uma moeda soberana: é emitido por um Banco Central e utilizado como meio de troca, reserva de valor e unidade de conta”, explica o advogado, especialista em Direito Econômico e Finanças Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados.

Acrescenta que o real digital segue as mesmas políticas econômicas e monetárias que estabelecem o valor e a estabilidade do real convencional. “Essas características impedem que ele seja ‘minerado’ ou sofra grandes oscilações. Já as criptomoedas são moedas virtuais de emissão privada, ativos com elevada volatilidade, sujeitas a riscos operacionais, jurídicos e de mercado típicos do mercado de capitais”, conclui.

A advogada e especialista em Meios de Pagamento e Fintechs, Mariana Prado Lisboa — sócia do Barcellos Tucunduva Advogados — resume: “O real digital será uma opção adicional com foco no uso online.

Trata-se de uma tentativa do BC de acompanhar a evolução acelerada do comportamento da população, que poderá ser convertido a outras formas de pagamento hoje já disponíveis”, observa, ao acrescentar que a criptomoeda brasileira oficial “pertencerá a uma nova categoria de moedas digitais: as CBDC, do inglês Central Bank Digital Currencies”.

De acordo com a especialista, o real digital promete aumentar a eficiência do sistema de pagamentos e contribuir para o surgimento de novos modelos de negócio e inovações tecnológicas.

“E ele poderá ser utilizado tanto para o varejo quanto para o atacado: no varejo, para atender às necessidades de pagamento e liquidação de indivíduos e empresas em operações cotidianas; no atacado, voltado a transações de valor elevado entre participante do sistema financeiro — bancos, cooperativas, instituições de pagamento etc — e eventualmente envolvendo grandes empresas.

Outra possibilidade será a facilitação de câmbio entre as moedas”. conclui. Jantalia reitera que o real digital estará acessível a toda população. “A movimentação de recursos por meio de real digital seguirá os mesmos parâmetros do real convencional.

Qualquer pessoa natural ou jurídica que quiser utilizar o real digital em lugar do convencional para as transações do dia a dia poderá fazê-lo. Será possível realizar pagamentos e transferências em geral, fazer PIX e até mesmo saques de cédulas (dinheiro físico) — que dependerão de prévia conversão de real digital para real convencional”.

O advogado pondera que — ainda que a maioria dos usuários finais não perceba muita diferença em suas rotinas bancárias ou financeiras com o real digital — há distinções importantes que precisam ser destacadas, “como o fato de o real digital ser de responsabilidade direta do BC, ao passo que o dinheiro convencional depositado nas contas bancárias é de responsabilidade da instituição financeira”.

A principal distinção, entretanto, é que de fato o real digital está sendo desenvolvido com foco em operações em ambiente virtual, para fomentar novos modelos de negócios em contexto de economia digital. É claro que a interoperabilidade com os meios de pagamento já existentes, de maneira a facilitar a vida da população, está entre as diretrizes para o desenvolvimento do real digital.

Todavia, é preciso pavimentar caminhos para a incorporação, por exemplo, dos contratos inteligentes (smart contracts), da internet das coisas (IoT) e de outros produtos e serviços financeiros que já nascem digitais, permitindo maior flexibilidade, melhor adequação dos produtos às necessidades dos consumidores e custos de intermediação mais baixos. – Fonte: (https://m2comunicacao.com.br/).