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Reabertura de lojas de móveis pede atenção redobrada

em Destaques
sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Para apoiar o retorno do segmento de loja de móveis às atividades, de forma segura, o Sebrae elaborou um protocolo de retomada que reúne orientações das autoridades de saúde e das entidades representativas do setor. A iniciativa faz parte de uma ação mais ampla que a instituição vem desenvolvendo e que prevê a formulação de um conjunto de documentos para 14 macrossetores, com recomendações para que os empresários consigam adequar o ambiente de trabalho, preparar e orientar os colaboradores e fornecedores, e oferecer um local mais seguro para receber os clientes.

Os donos de lojas de móveis devem entender que, ao retornar às atividades, vão deparar com um novo cenário que traz mudanças de comportamento, inclusive no consumo de produtos e serviços. Além disso, devem ficar atentos às atualizações voltadas para o varejo e implementar somente aquilo que estiver oficialmente estabelecido. Nesse contexto, será fundamental manter contato e diálogo permanente entre as empresas e entidades empresariais, de trabalhadores e com o poder público local para buscar as melhores soluções para atenuar possíveis transtornos.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, para o retorno das atividades, é fundamental o controle rígido de segurança e higiene tanto para a equipe de colaboradores e fornecedores, quanto para os clientes. “O Brasil é um país de proporções continentais e as condições do sistema de saúde no atendimento aos casos da doença podem ser bastante distintas, mesmo entre municípios de um mesmo estado”, ressaltou. Confira as principais recomendações e orientações para retorno das atividades de lojas de móveis

Orientações Gerais de Higiene e Saúde:

• Além das recomendações básicas para a lavagem das mãos de forma adequada, com uso de água e sabão e uso de álcool 70% para a higienização individual, o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os colaboradores e clientes deve ser mantido, independente do uso de máscara.
• As empresas e profissionais responsáveis pelas lojas de móveis devem adotar obrigatoriamente o uso de máscaras em todas as áreas do estabelecimento.
• As máscaras não devem ser compartilhadas, sendo de uso individual.
• É importante que as máscaras de tecido ou não profissionais sejam limpas e higienizadas adequadamente após o uso.
• Se possível, utilize termômetro capaz de fazer a leitura instantânea por aproximação, sem contato físico, na entrada do estabelecimento, impedindo o acesso de qualquer pessoa que apresente temperatura maior que 37,8º.
• Realize a limpeza e desinfecção de objetos e superfícies que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou borrifando álcool 70%.
• Áreas de uso coletivo como banheiros e copas devem ser limpos com frequência após o uso.
• Todas as ferramentas, máquinas, equipamentos de uso manual devem ser constantemente limpos e higienizados, antes e durante a execução dos trabalhos.

Orientações para local de trabalho:

• Adote procedimentos de higienização na entrada de serviço da loja,
• Se possível, exponha de forma visível, orientações de prevenção de contágio e disseminação da doença.
• Disponibilize álcool 70% em locais estratégicos como corredores, copa/refeitório, banheiros e ao lado de bebedouros.
• Áreas de uso comum devem ser continuamente higienizadas, assim como, objetos de uso dos trabalhadores e dos clientes, como trena, catálogos, réguas, entre outros.
• No caso de fornecimento de água com uso de bebedouros deve-se lacrar as torneiras para evitar o contato com a boca, caso não seja possível, recomenda-se o uso apenas com copos descartáveis ou recipientes de uso individual, como garrafas.
Orientação para Colaboradores
• Todos os colaboradores devem ser informados e orientados sobre as medidas de prevenção que devem ser adotadas para o retorno das atividades.
• A comunicação e o diálogo com os trabalhadores devem ser permanentes para avaliar possíveis casos, bem como as condições de saúde de familiares.
• As pessoas do grupo de risco e acima de 60 anos ou que apresentem condições de saúde pré-existentes como diabetes, hipertensão ou com problemas respiratórios devem ser afastadas das atividades.
• Caso a loja disponibilize uniformes aos trabalhadores, providencie a troca diária e proíba o compartilhamento de roupas ou outros itens pessoais.
• Os horários de trabalho deverão obedecer aos decretos expedidos pelo governo local para o funcionamento dos estabelecimentos, caso não haja nenhuma determinação específica, estabeleça horários alternativos para o início das atividades, de tal modo que permita a realização de intervalos para almoço e término das atividades.
• Se possível, avalie a possibilidade de definir turnos em escalas para evitar a aglomeração de pessoas em ambientes fechados e no transporte coletivo.
• Adote, temporariamente e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme previsão legal, para evitar aglomeração em torno dos equipamentos de marcação em horário de início e final de expediente.
• Os colaboradores também devem ser orientados quanto às medidas de prevenção quando do uso do transporte público.
Orientações para clientes
• Adote medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo.
• Durante o atendimento, garanta a distância mínima e caso seja balcão, isolar a área com fita de advertência.
• Disponha divisórias de acrílico transparente nos pontos de caixa, bem como álcool 70% em mesas e balcão.
• Todos os objetos e equipamentos de uso compartilhado com os clientes, como máquinas de cartão, devem ser limpas e higienizadas após cada uso.
• Use o cadastro de clientes para disparar mensagens curtas por e-mail, Whatsapp, chat ou telefone recomendando que ele use seus canais de venda à distância, se for o caso, para manter o isolamento e o distanciamento social.
Orientação para relacionamento com fornecedores e promotores de venda
• A empresa deve estender todas as medidas protetivas e preventivas indi¬cadas aos trabalhadores dos fornecedores, terceirizados e promotores de venda que atuem no estabelecimento, tanto na área de vendas quanto na retaguarda de loja.
• Gestores dos fornecedores, promotores e terceirizados devem notificar as empresas sobre qual¬quer afastamento ou suspeita da doença (COVID-19) que venham a ocor¬rer com os seus trabalhadores.
• Deve ser restrita ou controlada a entrada e circulação de pessoas que não trabalham na loja, especialmente motoristas, auxiliares e fornecedores de materiais, devendo ser restrita ao ambiente de descarga e durando o me¬nor tempo possível.
• Com relação ao transporte de mercadorias, os motoristas devem observar a higienização do veículo, inclusive volantes e maçanetas.
• Os assentos e demais superfícies que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores devem ser limpas e higienizadas com frequência.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae.