Uma empresa não é apenas um CNPJ, mas, para muitos, um sonho. Porém, para manter esse sonho vivo, é preciso contar com organização, conhecimento do público-alvo, uma boa gestão das finanças, além de um ponto vital para qualquer negócio: saber em qual regime tributário ele se encaixa.
Segundo a contabilista e advogada tributária Mayra Saitta, do escritório Saitta Contabilidade, definir estratégicamente o regime tributário é importante para definir a carga de impostos que a empresa terá que pagar. “Uma estratégia tributária feita corretamente é benéfica para o negócio, faz o empreendedor pagar menos impostos e, consequentemente, lucrar mais, contratar mais pessoas e remunerar melhor seus funcionários”, explica a contabilista.
Existem três tipos de regime tributário, determinados de acordo com o faturamento: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
- – Simples Nacional – De acordo com dados divulgados pela Receita Federal em março deste ano, até a data, 650 mil empresas ingressaram no Simples Nacional. Esse regime é considerado uma porta de entrada para novos empreendedores e um caminho para formalizar os negócios.
Criado em 2006, o Simples Nacional engloba microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP). Ele oferece vantagens com uma carga tributária menor em comparação a outros regimes: o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), o PIS/PASEP (Contribuição), o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica).
O limite máximo de faturamento para o Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais para MEs e EPPs e R$ 81 mil para MEIs. Empresas que tenham lucro acima destes valores não se enquadram mais no Simples Nacional. Se esse for o seu caso, consulte seu contador, pois pode ser que sua empresa se encaixe em outro regime tributário.
- – Lucro Presumido – É indicado para empresas que possuem uma margem de lucro mais alta que a do Simples Nacional, mas que não se encaixam no Lucro Real, que veremos mais à frente. O limite de faturamento para esse regime é de até R$ 78 milhões. Outro requerimento é que a empresa não exerça atividades bancárias ou seja uma empresa pública.
O Lucro Presumido implica uma carga de impostos maior, com alguns impostos cobrados mensalmente e outros trimestralmente. Entre as cobranças mensais, estão o ISS (Imposto Sobre Serviços), o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Já na tributação trimestral, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
- – Lucro Real – Empresas de alta lucratividade – neste caso, acima de R$ 78 mil – são enquadradas no regime de Lucro Real. Devem seguir este regime, também, empresas que atuam como bancos (comerciais, de investimento e desenvolvimento), sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta, como determinado pela Lei nº 9718.
O Lucro Real possui a mesma cobrança de impostos do Lucro Presumido. Porém, Mayra Saitta cita algumas diferenças entre os dois regimes:
“Como o próprio nome diz, o Lucro Presumido é apurado por uma presunção de quanto será o lucro daquela empresa e, no final do ano, é feita uma aferição de quanto foi o lucro. Se pagou a mais, abate, se pagou a menos, tem que pagar a diferença – na maioria dos casos, é preciso pagar a diferença. Já no Lucro Real, isso é feito mês a mês, pelo lucro real da empresa.
Então, todo mês é apurado quanto foi o lucro real da empresa e, a partir daí, é feito o cálculo dos impostos”, aponta a especialista. – Fonte e mais informações: (https://www.saittacontabilidade.com.br).