Vai a turno suplementar no Plenário do Senado substitutivo ao projeto que prevê o aumento da pena para condenados por explosão de caixa eletrônico.
O Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos e multa para esse tipo de crime. Com o novo texto, a pena passa para o mínimo de três e o máximo de oito anos de prisão. A proposta também aumenta a pena pela metade a até um terço, quando houver a subtração de arma de fogo, munição ou acessório explosivo.
De autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), o projeto pretende coibir o uso de explosivos em furtos a bancos. A proposição foi discutida em Plenário em turno único tendo prevalecido texto substitutivo apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), para determinar que a pena poderá variar de seis a 16 anos de prisão se for utilizada arma de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas.