O Ministério do Planejamento publicará uma instrução normativa nos próximos dias criando o banco de horas para os servidores de mais de 200 órgãos federais.
A regulamentação também tratará dos casos em que os funcionários devem permanecer de sobreaviso, aguardando chamada para o trabalho.
O banco de horas poderá ser adotado para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. Por meio de um sistema de controle eletrônico, o tempo excedente de trabalho será computado como crédito e o período da jornada regular que não for trabalhado será considerado como débito.
A instrução normativa também traz orientações para o estabelecimento de escalas de sobreaviso pelos gestores, com os períodos em que o servidor deverá permanecer à disposição do órgão – aguardando convocação – fora de sua jornada normal de trabalho.
Ainda que os funcionários estejam em regime de prontidão, apenas as horas efetivamente trabalhadas serão consideradas no banco de horas. Embora a instrução normativa regulamente os instrumentos, a adoção dos sistemas dependerá dos dirigentes máximos de cada órgão (AE).