Após o fim do prazo para a realização das convenções partidárias, na sexta-feira (5), os partidos políticos terão até o próximo dia 15 para apresentar nos cartórios eleitorais o registro dos candidatos a prefeito e vereador.
No dia seguinte (16), começa o período de propaganda eleitoral nas ruas e na internet, de acordo com calendário divulgado pelo TSE. A partir do dia 16, os candidatos poderão usar alto-falantes nas suas sedes ou veículos das 8h00 às 22h00, além da distribuição de material de propaganda impresso, caminhadas e carreatas.
A campanha poderá ser feita até o dia 1º de outubro, nas vésperas do primeiro turno das eleições. Comícios e reuniões públicas em local fixo deverão se encerrar três dias antes do pleito. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorrerá de 26 de agosto a 29 de setembro, terminando três dias antes do primeiro turno. No dia 30, ainda será permitida a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
Os partidos e coligações deverão declarar à Justiça Eleitoral os gastos de campanha do dia 9 ao dia 13 de setembro. A Justiça irá divulgar esses gastos publicamente no dia 15. Nestas eleições, os candidatos devem receber apenas transferências do Fundo Partidário e doações de pessoas físicas (AE).