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Para Dodge, PF não pode firmar acordos de delação premiada

em Destaques
quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu ontem (13), no plenário do STF, ser inconstitucional que Polícia Federal (PF) negocie e firme acordos de delação premiada sem a participação do Ministério Público.

O plenário do STF começou a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questiona a previsão de delegados da PF de negociar acordos de delação.
Para Dodge, o delegado da PF não teria a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao MP o papel de oferecer denúncia contra eventual criminoso. “Dentro do sistema acusatório, o papel do MP como titular da ação penal é de exclusividade. E não é porque, nós, no MP, estamos reivindicando essa qualificação, ela é dada pela Constituição. Por isso, legitimidade para oferecer colaboração é privativa do MP”.
Dodge argumentou que, se for garantida a prerrogativa de delegados negociaram cláusulas de acordo, tal exclusividade do MP na persecução penal, prevista na Constituição, seria indevidamente enfraquecida. “Suponhamos que um delegado, para obter determinada prova, ofereça ao colaborador a imunidade penal. Não poderá o MP, titular da ação penal, oferecer a denúncia? Ou se a PF oferecer perdão judicial, terá o MP, também, que vincular-se a essa opinião pactuada no acordo?”, indagou.
Ela sugeriu que a autorização a delegados de negociar delações pode enfraquecer o próprio instrumento. “A previsão legal de acordo sem a participação ou anuência do MP significa que a PF fará oferta que não poderá honrar. Tal condição deixa desprotegido o postulante à colaboração” (ABr).