As notas fiscais são muito importantes para as empresas e é fundamental identificá-las para traçar a estratégia do negócio. No Brasil, existem 13 tipos de notas fiscais que são para diferentes atividades.
Christophe Trevisani, CEO da eNotas, única solução tecnológica do mercado que automatiza 100% do fluxo de emissão de notas fiscais eletrônicas em qualquer cidade do Brasil, explica as funcionalidades de cada uma e o quão fundamentais elas são para o empreendimento.
“As notas fiscais são obrigatórias e muito importantes, tanto para o vendedor, como para o comprador. As empresas que emitem também ganham mais respeito do mercado e do consumidor final, pois as notas dão garantias sobre os produtos. Portanto, não há motivos para não emitir, até porque o prejuízo pode ser muito caro”, explica o executivo da eNotas.
. Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) – deve ser emitida para venda de produtos físicos. A emissão é feita pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado e está relacionada ao pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para o consumidor é um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que acompanha o transporte da mercadoria para evitar problemas com a fiscalização. A versão com validade fiscal da NF-e, o XML, também é enviada por e-mail para o consumidor após a compra.
. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) – essa para prestadores de serviços, como oficinas, cursos on-line, faculdades, academias, entre outros negócios. Por ser uma nota municipal, cada prefeitura possui regras e exigências próprias. Em algumas cidades, é permitida a emissão de NFS-e por meio de simples cadastro na internet e em outras é obrigatório o uso de um certificado digital.
Por isso, é fundamental consultar um contador para começar a emitir NFS-e. “É prudente utilizar um emissor de nota fiscal para automatizar a emissão de NFS-e para ganhar mais tempo e focar nas suas atividades”, explica Christophe.
. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – a nota do varejo é emitida para o consumidor final. Por ainda estar substituindo o cupom fiscal em todo o país, alguns contribuintes ainda não são obrigados a emiti-la.
. Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) – é uma no exclusiva do Estado de São Paulo, é similar a NFC-e. A contingência ocorre por meio do CF-e, que é emitido pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) e não exige conexão ininterrupta com a internet.
. Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) – essa, como a CF-e, é uma nota que só é utilizada no Estado do Ceará. Ela tem funcionamento parecido com o SAT Fiscal de São Paulo, porém com algumas diferenças, como bateria interna, GPS e comunicação GPRS com a Sefaz.
. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – esse documento é obrigatório para prestação de serviço de transporte. O CT-e é fundamental para garantir e agilizar a movimentação de mercadorias feitas por qualquer modal (ferroviário, aquaviário, aéreo, rodoviário e dutoviário). A emissão é uma obrigação da transportadora de carga. Algumas informações devem constar no documento, como dados do remetente, dados do destinatário, dados da nota fiscal, valor do serviço e impostos pagos.
. Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) – o MDF-e também é usado para movimentações de cargas, porém no transporte interestadual. São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná também estão exigindo o MDF-e em operações internas. Para evitar dúvidas e dores de cabeça para diferenciar o CT-e e o MDF-e é aconselhável consultar um contador.
. Nota Fiscal Complementar – a função da Nota Fiscal Complementar é corrigir quantidade de mercadoria ou valor de imposto inferior ao correto. A nota fiscal complementar deve explicar o motivo dessa diferença nas seguintes situações: reajuste de preços ou aumento do valor original do serviço ou do produto; variação na cotação da moeda em exportações; erro no lançamento ou na classificação fiscal.
No final, a nota fiscal “original” somada à nota fiscal complementar deve representar a operação correta, em quantidade e valor do produto e impostos pagos.
. Nota Fiscal Denegada – essa nota é gerada no momento em que existem irregularidades fiscais de uma das partes envolvidas na transação, seja o empreendedor ou o comprador. De acordo com Manual de Integração do Contribuinte, uma nota fiscal é denegada quando o emitente e/ou destinatário está irregular; o destinatário não está habilitado para operar na Unidade Federativa.
Para evitar problemas e identificá-los com antecedência, é importante atualizar o cadastro dos seus parceiros, consultar notas fiscais frequentemente e fechar negócios apenas com parceiros regularizados. Faça sempre uma consulta de CNPJ antes de assinar qualquer contrato.
. Nota Fiscal Rejeitada – muito parecida com o tipo de nota anterior, é um documento rejeitado pela Sefaz quando alguma informação está errada em sua composição. A grande diferença entre elas está na possibilidade de se consertar o erro. Em outras palavras, o seu número poderá ser utilizado normalmente, enquanto na anterior não.
Existem mais de 600 possíveis rejeições e os seus principais exemplos são: empresa não habilitada para emitir notas fiscais; CNPJ inválido ou digitado incorretamente; diferença entre o CNPJ do certificado digital e do CNPJ indicado na NF-e; prazo para o cancelar nota fiscal excedido; inscrição estadual errada; duplicidade de nota e erro na descrição dos impostos.
. Nota Fiscal de Devolução – a função deste documento é anular operações de compra e de venda que não foram concretizadas. Ela pode ser emitida quando o prazo para cancelamento já expirou ou o consumidor rejeitou a mercadoria. A sua emissão é essencial para evitar o pagamento de impostos indevidos.
. Nota Fiscal de Exportação – essa nota é emitida para clientes que estão no exterior. Além das informações exigidas normalmente, é preciso indicar o local de embarque ou de transposição de fronteira e o endereço do consumidor final.
. Nota Fiscal de Remessa – ela é gerada quando um empreendedor envia um bem em que já exista uma operação fiscal registrada, ou seja, o documento é emitido quando não há uma venda, mas sim um acompanhamento. Ele informa que a mercadoria está sendo enviada apenas para conserto, doação, demonstração, venda fora do estabelecimento ou armazenamento em outro local. Dessa forma, não será necessário pagar impostos mais de uma vez. – Fonte e outras informações, acesse: (www.enotas.com.br).