A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu um comunicado que vai passar a fiscalizar com mais vigor a atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil, por meio da Corregedoria Federal e com apoio da Coordenação Nacional de Fiscalização da Advocacia do respectivo Conselho Federal. Para que esses profissionais possam atender seus clientes, é preciso antes solicitar uma autorização da OAB.
“Mesmo assim, somente no que se refere a consultoria no direito estrangeiro correspondente ao país ou estado de origem do profissional, sendo vedado, inclusive, a atuação em concurso ou sociedade nacionais”, conforme explica o advogado especialista em direito internacional, Wallisson Cabral de Oliveira. Esta atuação da OAB Federal é necessária, porque segundo as normas brasileiras a atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil tem limites e depende de registro na Ordem.
Essa iniciativa visa combater a atuação ilegal destas empresas estrangeiras, que captam clientes dentro do território brasileiro, sem respeitar a legislação. “Ocorre um verdadeiro desrespeito. Além disso, trata-se de uma concorrência desleal”, afirma Wallisson, ao reforçar que a atuação de escritórios e advogados estrangeiros dentro do Brasil, mesmo quando permitido, somente poderá ocorrer na forma de consultoria em direito de seu país, nunca em matéria de lei do Brasil.
O oposto também pode sofre penalizações, prejuízo e ainda ter a imagem do escritório comprometida. Outro fato é em relação a propaganda destes escritórios em redes sociais. Dentro do território brasileiro ocorrem publicações claramente mercantis, com finalidade de captar clientes e vender serviços jurídicos, o que é proibido. Tais fatos, segundo o advogado, caracterizam uma concorrência desleal. “Faço votos que essa fiscalização seja feita com inteligência e persistência. A OAB é soberana no território brasileiro e assim deve agir”, finaliza.
Daniel Toledo, advogado da Toledo e Advogados Associados, especialista em direito internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante, reforça que a atuação da OAB se faz totalmente necessária. “Há anos luto por esta causa. Da mesma forma que existe a fiscalização dos brasileiros quando advogam no exterior”. Outro fato é em relação a propaganda destes escritórios em redes sociais. Dentro do território brasileiro ocorrem publicações claramente mercantis, com finalidade de captar clientes e vender serviços jurídicos, o que é proibido. Tais fatos, segundo o advogado, caracterizam uma concorrência desleal.
“Faço votos que essa fiscalização seja feita com inteligência e persistência. A OAB é soberana no território brasileiro”,diz ao reforçar que a atuação da OAB se faz totalmente necessária. “Há anos luto por esta causa. Da mesma forma que existe a fiscalização dos brasileiros quando advogam no exterior”. Profissionais estrangeiros não colaboram para o desenvolvido da advocacia local ou regional. “Há advogados que se estabelecem em uma determinada cidade e passam a exercer a atividade sem qualquer envolvimento com a instituição regulamentadora regional, ou seja, não há como ser fiscalizado. Não há responsabilidade civil, por danos e outras séries de obrigações que deveriam ser cumpridas”.
Quando o operador do direito, que é estrangeiro, decide atuar em solo brasileiro, sem licença, ou conhecimento exigido sobre a legislação, além de invadir a jurisdição sob a qual não pode atuar, caso cometa um erro, dano, ou infração nem responder por isso ele irá, simplesmente por não estar fisicamente e juridicamente no Brasil. “Isto é um absurdo e a OAB passara a fiscalizar pontualmente e os e com nossa colaboração, juntamente com todos os membros do Conselho, passara a impedir que advogados estrangeiros protocolem processos em território Brasileiro, nem mesmo de imigração”, finaliza.
Fontes: (www.toledoeassociados.com.br) e (www.wcoadvocacia.com.br).