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Operação Retificadora beneficia profissionais da área tributária

em Destaques
segunda-feira, 07 de novembro de 2022

Frederico Amaral (*)

Recentemente, uma operação da Receita, Polícia Federal e MP Federal chamou atenção de advogados, contadores e empresários.

A chamada “Operação Retificadora” desmantelou um esquema criminoso que alterava indevidamente a natureza da receita bruta de empresas optantes pelo Simples Nacional, atribuindo a tributação monofásica do PIS/Pasep e da COFINS à venda de produtos que, na verdade, eram sujeitos ao pagamento destas contribuições nas vendas a varejo.

Com isso, era gerado, de forma artificial, um valor a ser restituído às empresas.
Ao mesmo tempo em que apoiamos operações como esta e comemoramos a retirada de falsos consultores do mercado, causa-nos espanto a existência, ainda nos dias de hoje, de “profissionais” que alegam fazer um trabalho de revisão fiscal, mas que, na verdade, enganam empresários e cometem crimes de estelionato e associação criminosa.

É preciso esclarecer que o trabalho de revisão fiscal com vistas à identificação de tributos recolhidos indevidamente é louvável e não pode ser confundido com esquemas criminosos como o que citamos acima. A Recuperação Tributária, quando feita com seriedade e dentro dos limites da legalidade, impulsiona a economia, à medida em que injeta capital nas empresas e reduz sua carga tributária futura, criando mais competitividade e viabilizando a geração de empregos e novos investimentos.

Por isso, não podemos confundir “alhos com bugalhos”. Fraudes ocorrem em vários setores, como o financeiro, imobiliário, comércio eletrônico e, infelizmente, o tributário. Não podemos generalizar e dizer que a Recuperação Tributária é um problema. Não! O problema reside em pessoas que, de maneira criminosa, enganam empresários e prestam falsas declarações ao Fisco, tudo com o objetivo de obter uma vantagem indevida.

No caso da tributação monofásica do PIS/Pasep e da COFINS para empresas optantes pelo Simples Nacional, muitas pessoas pedem a restituição de valores com base em uma mera estimativa, em um suposto percentual de vendas de produtos monofásicos comum a um segmento econômico. Também existem “profissionais” que alegam que, com apenas o número do CNPJ, é possível determinar o quanto uma empresa tem a recuperar.

Ora, essas pseudo-metodologias são, no mínimo, irresponsáveis, para não usar um termo mais forte. O correto é que o crédito seja apurado analisando-se os documentos fiscais um a um, a fim de identificar os itens sujeitos à tributação monofásica.

É trabalhoso? Sim! Mas não existe outro meio, não existe fórmula milagrosa. É preciso revisar os códigos NCM e a classificação fiscal de mercadorias, examinar a movimentação da empresa à luz desta nova classificação fiscal e identificar quais receitas têm tributação concentrada.

Na sequência, deve-se comparar a segregação das receitas apurada na revisão com a segregação declarada pela empresa à época, a fim de identificar se houve o recolhimento indevido de tributos. Se houve o pagamento a maior, o passo seguinte é retificar as informações e requerer a restituição eletrônica dos valores.
Percebe-se que não é um trabalho tão simples quanto muitos pregam.

O profissional que for executá-lo deve estar preparado para que a apuração dos valores seja feita de maneira correta, não expondo seus clientes a risco. É sempre importante lembrar que as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e sendo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.

Por isso, é necessário que as retificações sejam elaboradas com responsabilidade e embasamento técnico/jurídico, com o auxílio de demonstrativos que contenham toda a movimentação da empresa.

Diante da complexidade dos cálculos e da grande responsabilidade envolvida, é altamente aconselhável que a revisão fiscal e a identificação de créditos tributários a serem recuperados seja realizada com o auxílio de ferramentas tecnológicas que permitam realizar um trabalho preciso, rápido e seguro.

Ter um sistema que faça a segregação de receitas para empresas optantes pelo Simples Nacional e o levantamento de eventuais de créditos de PIS/Pasep e COFINS é crucial para se destacar no mercado. Ao ofertar seus serviços de Recuperação Tributária, você deve ser totalmente transparente com seu cliente, informando todos os passos do processo, expondo eventuais riscos e evidenciando os benefícios para a empresa.

Não utilize parâmetros de cálculo não aceitos e nem realize aproveitamentos temerários. Não prometa resultados sobre os quais você não tem controle, como prazos muito curtos. Lembre-se que você depende de outros órgãos, como o Poder Judiciário ou a Receita.

Deixe claro que você trabalhará com afinco e que, no que depender de sua atuação, tudo será célere, mas que é necessário percorrer, dependendo do crédito pleiteado, os caminhos administrativos ou judiciais necessários ao seu reconhecimento.

As relações de compra, especialmente na área tributária, são orientadas pela confiança, daí a importância de construir relacionamentos com base na honestidade e na transparência, evitando criar falsas expectativas e prejudicar sua credibilidade. O que muitos profissionais precisam entender é que fechar contratos é importante, mas não se pode fazer isso a qualquer custo.

Uma informação omitida ou uma informação falsa pode até provocar uma venda, mas com certeza vai prejudicar de forma grave a carreira daqueles que adotam essa conduta.

(*) – Frederico Amaral é CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital (https://www.e-auditoria.com.br/).