O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, declarou-se impedido de ser o relator ou mesmo votar em processos que envolvem clientes do escritório Sérgio Bermudes Advogados, por ter uma sobrinha trabalhando na banca de advogados.
Ele descartou julgar não apenas os casos em que o escritório atue, como também aqueles em que um cliente seja defendido por um advogado que não integre o escritório, nas áreas administrativa, civil e criminal
O ofício encaminhado pelo ministro à presidência do STF vai na linha do que foi alegado pela Procuradoria-Geral da República ao pedir que o ministro Gilmar Mendes seja declarado impedido de julgar habeas corpus de Eike Batista, devido à presença de Guiomar Feitosa Mendes, esposa do ministro, no quadro de advogados do escritório que tem o empresário como cliente, ainda que advogados do escritório não atuassem no caso em questão.
Citando artigos do Código de Processo Civil, Marco Aurélio disse: “para efeito de distribuição e tomada de voto, informo estar impedido de atuar em processos – subjetivos e objetivos – patrocinados pelo escritório Sérgio Bermudes – Advogados e naqueles que, embora atue advogado que não o integre, envolvam cliente do referido escritório de advocacia, nas áreas administrativa, civil e criminal.”
Acatada por Marco Aurélio, a hipótese de impedimento em processo “mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”, prevista no inciso VII do artigo 144 do Código de Processo Civil, não foi admitida por Gilmar Mendes como motivo para declarar seu próprio afastamento no caso Eike (AE).