A ministra do STF, Rosa Weber, suspendeu a tramitação de mais de 40 processos abertos por juízes do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e cinco de seus jornalistas, que, em fevereiro, publicaram reportagem sobre os supersalários recebidos pelos magistrados.
A liminar suspende também os efeitos de qualquer decisão que ordene o pagamento de indenizações a magistrados do Paraná, até que a matéria seja julgada pelo plenário do STF.
Rosa Weber reconsiderou sua própria decisão anterior, na qual havia negado o pedido de liminar protocolado pelos advogados da Gazeta do Povo, Alexandre Kruel Jobim e Marcelo Augusto Chaves. “Concedo a medida acauteladora para o fim suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como o trâmite das ações de indenizações propostas em decorrência da matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento do mérito desta reclamação”, escreveu a ministra.
No dia 15 de fevereiro, o jornal a Gazeta do Povo publicou uma reportagem na qual revelava o recebimento, por juízes do Paraná, de remunerações que, após a soma de salário com benefícios e outras verbas, com frequência superavam os R$ 100 mil, bem acima do teto constitucional estipulado para o salário de servidores públicos. Os dados foram compilados a partir de informações públicas. Por isso, juízes do Paraná abriram uma enxurrada de processos em juizados especiais cíveis espalhados por todo o estado, obrigando os cinco autores da reportagem a percorrerem mais de 9.000 km de carro para comparecer às audiências.
O juízes alegam que a reportagem teve cunho difamatório, pois os provimentos recebidos dizem respeito a direitos adquiridos e estão de acordo com a lei. A Gazeta do Povo afirma que o objetivo da reportagem foi “expor e debater o sentido do teto constitucional”. Em sua reclamação ao STF, o jornal acusou os magistrados paranaenses de uma ação coordenada, cujo objetivo seria o de cercear a liberdade de expressão e constranger a publicação de futuras reportagens sobre o assunto (ABr).