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Mantida a base de cálculo da contribuição patronal

em Destaques
quarta-feira, 29 de março de 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (29) manter a base de cálculo da contribuição patronal para a Previdência Social, valor equivalente a 20% do total das remunerações pagas aos trabalhadores de uma empresa.

Eventual decisão contrária da Corte poderia causar impacto negativo de R$ 250 bilhões ao governo federal.
Os ministros julgaram um recurso de uma empresa de Santa Catarina, que contestou a base de cálculo da contribuição, feita com base no total de rendimentos que compõem a folha de pagamento do empresariado. Para a empresa, somente o salário do empregado deveria ser tributado.
Ao rejeitar o recurso, o STF entendeu que a legislação é clara ao definir que o pagamento do imposto incide sobre os ganhos habituais do trabalhador, como 13º salário e férias, por exemplo. A decisão da Corte terá impacto em 7,5 mil processos que estavam parados em todo o Judiciário, aguardando a posição final do plenário (ABr).