Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o projeto resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada por Maia e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do STJ.
O ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Varia desde frustrar licitações ou concursos até o recebimento de vantagens indevidas. A proposta estabelece que caberá ao MP propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.
A proposta altera a lógica e o sistema de sanções por atos de improbidade e prevê parâmetros mínimos e máximos a serem aplicados pelo juiz mediante fundamentação e justificação, de maneira semelhante à dosimetria nos processos criminais. Há ainda a possibilidade de ressarcimento por dano não patrimonial, posição já consolidada na doutrina e jurisprudência.
A perda da função ou cargo público implicará na inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo, quando for o caso, dos efeitos da suspensão dos direitos políticos. De maneira geral, o texto busca evitar sanções graves para fatos de menor ofensa e sanções brandas para fatos extremamente lesivos (Ag.Câmara).