A instalação de banheiros químicos acessíveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida será obrigatória em eventos públicos ou privados.
Pela Lei 13.825, de 2019, publicada ontem (14) no Diário Oficial da União, 10% dos banheiros de eventos terão que ser adaptados para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ainda de acordo com a norma, em casos em que a porcentagem mínima não represente uma unidade, pelo menos um banheiro terá que ser instalado. Apesar de já estar em vigor, a legislação federal ainda precisa ser regulamentada já que não há sanção prevista para quem infringir a norma.
Legislação semelhante já é adotada por alguns estados. Em Santa Catarina, por exemplo, a lei foi sancionada pelo então governador, Raimundo Colombo, em 2016. No estado, a multa prevista em caso de não cumprimento é de R$ 2 mil, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência. Dados do IBGE apontam que mais de 20% da população brasileira tem algum tipo de deficiência (ABr).