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Justiça nega habeas à José Dirceu

em Destaques
sexta-feira, 18 de setembro de 2015

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF4 negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.

O ex-ministro está preso preventivamente desde 3 de agosto na deflagração da Operação Pixuleco, desdobramento da Lava Jato. Dirceu se tornou réu em ação penal por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A defesa do ex-ministro pedia sua libertação sob o argumento de que a decisão que decretou a prisão apoiava-se em ilações feitas por terceiros e fatos não comprovados.
rgumentou ainda que seu cliente tem tido uma postura colaborativa e que não atua mais como consultor, não havendo razões para a suposição de reiteração criminosa. Segundo Gebran, a prisão não está baseada em meras ilações, nem tampouco apenas em afirmações de colaboradores. “Ao contrário, as afirmações foram confrontadas, tendo os respectivos movimentos financeiros apontados sido identificados documentalmente pelas diligências judiciais”, afirmou o desembargador.
Em sua decisão, Gebran destacou que Dirceu teria sido beneficiário de valores retirados da Petrobras, provenientes de superfaturamento de contratos. Gebran reforçou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para os investigados de preponderância no grupo, tendo em vista o risco da continuidade delitiva. “Sequer a instauração de ação penal perante o STF, e posterior condenação, inibiu o paciente e os demais envolvidos de seguirem praticando crimes”, avaliou o magistrado (AE).