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Justiça concede perdão de pena ao ex-senador Luiz Estevão

em Destaques
segunda-feira, 07 de março de 2016

A Justiça do Distrito Federal concedeu ontem (7) perdão da pena ao ex-senador Luiz Estevão pela condenação a três anos e seis meses por falsificação de documento, crime relacionado às obras da sede do TRT em São Paulo, na década de 1990.

O ex-parlamentar foi beneficiado pela regra do indulto natalino, publicado em dezembro do ano passado. Ele cumpria a pena desde março do ano passado. Apesar de conseguir o benefício, Estevão está prestes a ser preso para cumprir outra pena, a de 31 anos pelo desvio de R$ 169 milhões na execução da obra de construção do TRT-SP.
De acordo com decisão do juiz Fernando Messere, Luiz Estevão cumpre os requisitos estabelecidos no indulto, como cumprimento de um ano, dois meses e 29 dias da pena e ausência de falta disciplinar. Antes da decisão, Estevão cumpria a pena em regime aberto. O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff diz que o indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
A Justiça Federal em São Paulo analisa o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que Luiz Estevão seja preso imediatamente, para cumprir a pena pelos desvios nas obras do TRT-SP. Desde 2006, quando a sentença foi proferida, Estevão apresentou 34 recursos contra a condenação. Todos foram rejeitados pela Justiça. A medida foi tomada pelo MPF após a decisão do STF, que permitiu a execução da pena de condenados pela segunda instância da Justiça, antes do trânsito em julgado do processo (final do processo) (ABr).