O planejamento previdenciário é muito importante para preparar a aposentadoria com segurança, pois é muito comum as pessoas terem dúvidas sobre os tipos de aposentadoria, valores e tempo de contribuição, por exemplo. Anna Arraes, especialista em direito previdenciário, esclarece as principais dúvidas sobre o benefício para identificar os seus próximos passos:
- – Quais são os tipos de aposentadoria? – Aposentadoria rural e urbana, por pontos, especial, por idade e por tempo de contribuição que foi extinta com a reforma, mas caso você tenha completado os 35/30 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, você entrará em alguma das Regras de Transição.
- – Como contribuir para o INSS? – Se você trabalha com carteira assinada, a empresa é obrigada a realizar as contribuições para o INSS. Caso não trabalhe registrado, como por exemplo autônomos e donas de casa, você poderá pagar a guia do INSS ou através de uma MEI ou empresa aberta em seu nome.
- – Quanto tempo leva para o INSS aprovar a aposentadoria? – Se sua aposentadoria estiver bem redondinha, completa e sem nenhum erro, sua aposentadoria provavelmente será aprovada direto no administrativo, ou seja, direto pelo INSS e neste caso, será um processo muito mais rápido.
Caso seja negado, é possível entrar com um processo judicial para pedir a aprovação de seu benefício e, como todo processo judicial, é um pouco mais demorado, mas você receberá todos os valores que já deveria estar recebendo a partir da data que deu entrada administrativamente de sua aposentadoria.
- – Preciso de advogado para pedir a minha aposentadoria? – Não é obrigatório. O advogado será útil para facilitar e agilizar o processo e principalmente, para ajustar divergências e erros que possam aparecer em seu cadastro no INSS.
- – Quem tem direito a aposentadoria por invalidez? Ser segurado do INSS;
Carência de 12 meses, com exceção de acidentes de qualquer natureza e doenças de trabalho; Comprovar através de perícia doença que impossibilita permanentemente de exercer funções no trabalho. - – Como calcular o valor da aposentadoria? – A aposentadoria é calculada em cima da média de todos os salários de contribuição que o trabalhador teve durante toda sua vida, sem exclusão dos menores valores que era feito antes da reforma.
- – Posso aumentar o valor da contribuição mensal? – Pode. Existe um limite de contribuição, o recolhimento e complementação não podem ser feitos sobre um valor acima do salário-mínimo. Lembrando que o valor da aposentadoria é feito da média de toda a vida de contribuição do trabalhador, então é preciso analisar se o tempo que irá pagar um valor mais alto realmente irá fazer diferença no valor final.
- – Quais outros benefícios da Previdência Social existem? – Salário-maternidade, aposentadoria, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio reclusão e loas/bpc.
- – Quais benefícios previdenciários são destinados aos dependentes? – Caso o beneficiário faleça, os dependentes poderão ter direito a pensão por morte. Além disso, a pensão por morte pode ser transferida em alguns casos quando quem o recebia falecer.
Existe também o auxílio reclusão para quem teve um familiar preso e é seu dependente. – Fonte e outras informações: Instagram: @annaarraes.