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Habilitação para voto em trânsito

em Destaques
terça-feira, 17 de julho de 2018

Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro podem se cadastrar para votar em trânsito até o dia 23 de agosto.

O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os eleitores que estiverem fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral só podem votar para presidente.
Em 2014, além das capitais, foi possível votar em trânsito também nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Foram criadas 216 seções para voto em trânsito, em 91 municípios. Para se habilitar, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral (ABr).