Para reverter parte das benesses do programa Rota 2030 aprovadas pelo Congresso, o presidente Michel Temer vetou oito pontos da lei que, na avaliação do governo, são “inconstitucionais ou contrariam o interesse público”.
Um dos trechos vetados, no artigo 30, permitia que as montadoras usassem créditos tributários de impostos federais também para compensar a contribuição previdenciária, até 2030. Já o Planalto lembrou que o País está em um “momento sensível em que se discute o elevado déficit da Previdência”, para justificar o veto.
Outro trecho vetado buscava convalidar atos administrativos que beneficiassem a produção de quadriciclos e triciclos – e suas peças – fabricados na Zona Franca de Manaus. Já os artigos 34 e 35 foram vetados integralmente, porque concediam isenção do IPI para componentes, chassis, partes e peças e outras matérias primas da indústria automobilística que fossem importados por terceiros sob encomenda das fábricas. A legislação atual prevê o benefício apenas quando as próprias indústrias importam os insumos.
Os artigos 36 e 37 também foram vetados na íntegra, que estendiam para todos os carros elétricos e híbridos – de qualquer potência – a isenção do IOF nas operações de financiamento para a compra de automóveis por taxistas e pessoas portadoras de deficiências.
“A aprovação de lei que crie ou amplie benefícios de natureza tributária sem o atendimento das condicionantes orçamentárias e financeiras contraria o interesse público”, justificou o Planalto. O artigo 31, foi vetado porque tentava aumentar as alíquotas do Reintegra de 1% a 3% para 2% a 5%, para o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. O trecho também pretendia estender os benefícios do Reintegra para o comércio varejista de calçados e artigos de viagem (AE).