Na semana passada, por 7 votos a 3, o STF decidiu que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores.
Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por último nesta fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
“O voto do ministro Alexandre [de Moraes] já trouxe uma modulação, uma distinção ao dizer que estava concedendo àquele que tinha arguido desde sempre, desde a primeira oportunidade na primeira instância. Acho que essa é a modulação passível e possível de ser fazer”, disse Gilmar, após participar de sessão solene na Câmara.
Segundo o ministor, a Corte já formou maioria pela proposta apresentada. “Acho que essa é a decisão. Aqueles que não fizeram o pedido oportunamente [ainda na primeira instância], deixaram de fazê-lo. Me parece que esse é o desenho que o ministro Alexandre propôs e que já mereceu 6 ou 7 votos”. A repercussão da decisão nos casos que estão em tramitação em todo o país deverá ser decidida pela Corte na próxima sessão plenária, marcada para hoje (2) (ABr).