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Endividamento Tributário é o que mais inviabiliza o crescimento da companhia

em Destaques
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Sivaldo Nascimento (*)

O maior inviabilizador do crescimento da pequena e média empresa brasileira hoje é o débito tributário acumulado, que por sua vez compromete significativamente o desenvolvimento da economia brasileira. Em razão do endividamento tributário, o empresário se vê desencorajado e muitas vezes impossibilitado de investir na empresa, já que os protestos dos tributos o afastam das linhas de crédito. A falta de Certidão Negativa de Débitos (CND) inviabiliza a participação da empresa em licitações, gera preocupação com execuções, bloqueios judiciais e com bloqueio de seu patrimônio, o que o desencorajam.

Resta ainda a crença de que o débito se agigantou, tornando-se impagável! Neste sentido, a revisão do endividamento tributário é alternativa legal e viável tanto para a correção/redução do valor do débito, excluindo as ilegalidades, quanto para dar ao empresário alternativa de pagamento, regularizando a situação fiscal/tributária da empresa.
É importante, portanto, que os empresários saibam que é possível revisar o débito acumulado, proporcionando reduções de até 70% do valor.

O STJ em consonância com a legislação em vigor, seguindo o disposto na Constituição e por meio do incidente de Recursos Especiais em Rito Repetitivo, já firmou entendimento de que o débito tributário poderá – a qualquer tempo e em qualquer situação, inscrito ou não em dívida ativa, estando ou não parcelado – ser objeto de ação revisional, com vistas a corrigir distorções e ilegalidades cometidas pelo Fisco.

Revisão de dívida tributária deve abordar questões como:

Exclusão dos juros – mantendo apenas correção pela taxa Selic – Redução muito expressiva;
• Exclusão de multa abusiva com efeito confiscatório – ilegal conforme STF;
• Exclusão de juros incidentes sobre a multa de mora

Recálculo de débito principal considerando:

• Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que reduzirá expressivamente o débito principal;
• Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que reduzirá o débito principal;
• Exclusão do ICMS da própria base de cálculo;
• Exclusão do PIS e da Cofins da própria base de cálculo;
• Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido;
• Exclusão da CSLL da base de Cálculo do IRPJ;
• Aproveitamento dos benefícios do último REFIS – Chamado PERT – pagamento em consignação à razão de 1% do faturamento da empresa.

Vale ressaltar que, na maioria dos casos, a alínea de juros corresponde à mais de 50% do valor do débito, o que pode ser excluído conforme julgamento pacífico no STJ. A correção das ilegalidades cometidas pelo Fisco em cobrar impostos sobre impostos já foi objeto de julgamento pelo STF, que entendeu pela inconstitucionalidade dessa prática.
A prescrição e decadência têm como pressupostos a limitação do fisco no seu poder de tributar e são importantes dispositivos de nulidade de Tributos cobrados indevidamente.

Essas garantias são asseguradas pelo princípio máximo da segurança jurídica, pilar de nossa Constituição. Contudo, esses e outros direitos somente podem ser reconhecidos por meio de medidas judiciais competentes, uma vez que essas correções não são permitidas por vias administrativas e muito menos nos parcelamentos propostos pelo Governo.

Assim, a revisão de dívida tributária por ser direito legal do contribuinte, e em virtude dessas e de outras tantas irregularidades do fisco, entendemos que seria bom que contadores e gestores participassem desse debate, não somente em relação ao valor, mas também quanto à forma de pagamento do débito, utilizando-se sempre dos dispositivos legais em vigor.

De modo geral o que se busca com tais medidas é a correção do valor do débito com exclusão de ilegalidades com aproveitamento dos benefícios concedidos pelos Programas de Recuperação Fiscal – REFIS, expurgando deles as agressões aos dispositivos legais e constitucionais, de forma a demonstrar a pretensão e boa vontade do contribuinte em ver regularizada sua situação fiscal. Contudo, ele deve ficar atento aos dispositivos legais e ao princípio da segurança jurídica, notadamente ao direito adquirido, o que em regra geral é aproveitado apenas pelas grandes corporações.

Com base nessas premissas busca-se assegurar direitos como:

• Suspensão do andamento das execuções;
• Redução do Valor do Débito fiscal/tributário, discutindo e corrigindo cálculo ilegal; exclusão rubricas ilegais; correção de majoração indevida por cobrança de juros e multas ilegais incidentes sobre os valores cobrados pelo Fisco;
• Redução do valor das parcelas de parcelamento em andamento ou proposição de parcelamento novo para pagamento do débito à razão de 1% do faturamento;
• Regularização da situação fiscal e manutenção da empresa sem os embaraços e ilegalidades impostas pelos Programas governamentais.

Nestas condições fica claro que, com as devidas correções e gestão jurídica adequada, o débito tributário é perfeitamente liquidável e a empresa pode se tornar viável e lucrativa outra vez. Essas medidas são possíveis a todos os empresários, porque que trata de matérias já julgadas e reconhecidas pelos tribunais superiores.

(*) – É advogado e economista, Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, com larga experiência em Gestão Empresarial, Jurídica & Tributária. Proprietário do escritório Gonçalves & Nascimento Advogados Associados (www.advnascimento.com.br).