Foi publicado na sexta-feira (12) no DOU o decreto que formaliza os critérios para a doação de bens móveis ou serviços para o Executivo por pessoas físicas ou jurídicas.
As regras começam a valer a partir do dia 12 de agosto, 60 dias após a publicação do decreto. A medida foi anunciada na quinta-feira (11), em cerimônia no Palácio do Planalto, como uma das ações de 100 dias de governo. Além de bens móveis, como mesas e cadeiras, podem ser oferecidos consultorias e tecnologias de ponta, que possam auxiliar, por exemplo, na melhoria da gestão pública e na prestação de serviços.
Segundo o ministério da Economia, as doações não serão realizadas se houver conflito de interesses; se gerar responsabilidade subsidiária ou despesa adicional que tornem a doação antieconômica; ou se originar obrigação futura de contratação, tanto no caso de marcas exclusivas quanto de serviços que podem ser contratados por inexigibilidade de licitação. Estão impedidas de doar pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.
Foram estabelecidas duas formas de doação, que não geram nenhum ônus ou pagamento de taxas. A primeira é a Manifestação de Interesse, processo eletrônico em que os cidadãos ou empresas vão cadastrar no (www.reuse.gov) os itens que desejam ofertar. A outra forma de contribuição é por meio do Chamamento Público, uma espécie de “classificados” em que o governo publicará os itens que está precisando. Neste caso, a gestão dos editais de divulgação será da Central de Compras do Ministério da Economia, o que vai desburocratizar o processo e gerar menos custo nas transferências de bens e serviços.
A etapa do recebimento de materiais e serviços será responsabilidade de cada órgão solicitante. A formalização das doações ocorrerá por meio de Termos de Doação, que serão padronizados e publicados no DOU, para garantir transparência em relação a todos os procedimentos. A medida foi inspirada nos exemplos da prefeitura de São Paulo e do governo de Minas Gerais (ABr).