Frederico Amaral (*)
O empresariado brasileiro enfrenta vários desafios para se manter de pé e alguns deles representam dores constantes, como a alta carga tributária, que, em 2021, alcançou o maior patamar em 12 anos, crescendo para o equivalente a 33,9% do PIB. Entretanto, um estudo feito pelo IBPT, revela que 95% das empresas no Brasil pagam mais impostos do que deveriam.
Tudo por conta da complexa legislação tributária, com mais de 40 mil leis em vigor – algumas delas inconstitucionais e outras que sofrem constantes modificações.
Diante desse cenário, nem o mais eficiente planejamento financeiro e fiscal está livre de um eventual recolhimento de impostos equivocado. A boa notícia é que os valores pagos indevidamente podem ser recuperados.
. O que são créditos tributários? – Sob a ótica do contribuinte, decorre do valor pago a maior ou indevidamente pelas empresas em suas obrigações tributárias à União, estados, DF e municípios. Tais obrigações incluem impostos, taxas e contribuições, tais como IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISSQN e ainda o Simples Nacional, que recolhe todos os tributos em uma única guia.
Quando paga tributos a maior, de forma indevida ou quando sofre bitributação (cobrança de dois ou mais tributos diferentes sobre um mesmo fato gerador), a empresa (ou pessoa física) pode requerer a devolução destes créditos tributários, independentemente de estar enquadrada em qualquer regime tributário: lucro real, presumido ou Simples Nacional. A única exceção para essa regra são os Microempreendedores Individuais (MEI).
. Como é feita a recuperação? – A Recuperação de Créditos Tributários (RCT) nasce de um processo de revisão fiscal, que analisa o que uma empresa recolheu no passado (últimos cinco anos) e detecta o pagamento de valores indevidos ou a maior. A RCT pode acontecer por duas vias:
- Administrativa: Quando o recolhimento tributário indevido ou a maior ocorre por descuido ou falta de conhecimento da empresa, a recuperação dos créditos ocorre no âmbito administrativo, através das instâncias disponibilizadas pelo próprio Fisco.
Na maioria das vezes, a via administrativa é uma forma mais barata, rápida e prática de resolver divergências tributárias. Além disso, os resultados dos processos costumam ser coerentes com as decisões proferidas previamente.
- Judicial: Por outro lado, existem hipóteses em que o recolhimento dos tributos ocorre estritamente como determina a legislação, mas existe a possibilidade de discutir a legalidade ou a inconstitucionalidade da norma.
São as chamadas teses tributárias, através das quais as empresas ingressam com ações judiciais questionando a legislação vigente e pleiteando a interrupção da exigência, bem como a recuperação de tudo aquilo que foi indevidamente recolhido.
Apesar de ser necessário enfrentar a burocracia dos tribunais e, por vezes, suportar um custo maior do processo, as recuperações na esfera judicial costumam envolver valores muito elevados, de modo que toda empresa deve considerar esta estratégia.
. Dicas para quem se interessa em recuperação tributária – Isso envolve algumas etapas. A mais importante delas diz respeito à análise fiscal e contábil da empresa. Atualmente, ainda é possível contar com softwares especializados em RCT, como os da e-Auditoria, que conseguem identificar, com agilidade, transparência e eficácia, os possíveis créditos que o contribuinte possui.
Independentemente da opção escolhida, é muito importante lembrar que a RCT tem um prazo fatal, que é a prescrição de cinco anos, contados a partir da data de recolhimento do tributo. Esgotado este prazo, a empresa perde o direito à recuperação.
É preciso enfatizar que recuperar créditos tributários é uma forma de criar competitividade para as empresas, na medida em que é essencial para qualquer negócio reduzir a carga tributária, bem como recuperar os valores que foram indevidamente recolhidos.
A diminuição da carga tributária proporciona alívio de caixa, melhora a gestão e possibilita a realização de investimentos para expansão do negócio. Já a recuperação de créditos, injeta novos recursos nas empresas, que podem ser utilizados para regularizar passivos, investir em tecnologia, pessoal, infraestrutura e outras melhorias.
(*) – É CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital (www.e-auditoria.com.br).