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Contratação PJ para startups: vantagens e desvantagens

em Destaques
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

As empresas optam por contratar prestadores de serviços, também pessoas jurídicas (PJs), para realizar algumas funções da empresa. Um levantamento da Revelo, empresa de tecnologia no setor de RH, mostra que, em 2020, houve um aumento de 40 % entre os candidatos que buscavam vagas no modelo de contratação PJ.

Para a especialista em direito para startups, Lorena Lage, do Lage & Oliveira Advogados, muitas startups recorrem atualmente à contratação de PJ como uma forma simplificada e que conseguem oferecer mais benefícios para atrair a mão de obra necessária, principalmente para cargos na área da tecnologia, além de ser menos custoso para a empresa.

“Embora seja uma forma de contratação cada vez mais comum, é importante ter cuidado para que não haja nenhuma infração trabalhista, entendendo quando é cabível este tipo de contratação”, diz Lorena.

Nesse tipo de contratação, não são aplicáveis encargos sociais e trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outras obrigações presentes na relação de trabalho via CLT. Mas o prestador de serviço que atua com a contratação PJ precisa cumprir as demais obrigatoriedades de uma empresa, como pagar tributos e impostos.

A contratação PJ, de modo geral, acontece para a realização de trabalhos pontuais e estratégicos, sendo que todas as tarefas a serem realizadas precisam estar discriminadas no contrato. A startup que deseja contratar um PJ deve ficar atenta às vantagens e desvantagens desse tipo de contratação.

Pensando nisso, a especialista em direito para startups pontua suas observações sobre o modelo de contratação:

A – Vantagens:

  1. – Redução de custos – O primeiro e mais notável proveito é a diminuição dos gastos com os colaboradores. “Como explicado anteriormente, no regime CLT existe uma série de benefícios que precisam ser garantidos aos profissionais que não o PJ não tem. Entretanto, os únicos gastos das empresas são aqueles previamente acordados na formalização do contrato, por exemplo, a remuneração, que pode ser tanto por horas trabalhadas como por atividades realizadas”, diz Lorena.
  2. – Menor Burocracia – Não são somente os custos que podem prejudicar uma empresa. Contratar um trabalhador pelo regime CLT é excepcionalmente burocrático e demanda tempo. Para a advogada, contratações PJ são mais rápidas, já que os contratos são definidos apenas entre as partes envolvidas na relação entre empresas.
  3. – Maior liberdade – A startup tem maior liberdade para, no ato da contratação, negociar a remuneração e as entregas que devem ser feitas. Ou até mesmo na definição de alguns tipos de benefícios e bonificações para os prestadores de serviços.

Quando não se tem a responsabilidade de arcar com diversas despesas previstas em lei, é possível fornecer maiores remunerações, negociar interrupções de trabalho temporárias, acordar horários de trabalho com maior liberdade e até mesmo investir em capacitações para os colaboradores.

B – Desvantagens:

  1. – Retenção de talentos – Quando se contrata um PJ, ele pode trabalhar para outras empresas, o que pode ser desfavorável pelo fato de que as outras empresas usufruirão dos bons profissionais do seu negócio. Para evitar esse problema, você pode tentar firmar um acordo de exclusividade com uma não concordância quanto à área específica em que atua, viabilizando o trabalho para outras empresas, desde que não sejam concorrentes diretos, por exemplo.
  2. – Mudança de tipo de contratação – A decisão de passar funcionários em regime de CLT para contratados PJ não pode simplesmente ser tomada e efetivada sem qualquer tipo de estruturação para refletir, de fato, a forma de trabalho permitida para um PJ, que se distancia da relação CLT.

É necessário entender o cenário existente na empresa para saber se é cabível a adoção do formato PJ, entendendo quais são os requisitos de vínculo de emprego e se, de fato, a empresa quer contar com um trabalho mais estratégico e que não poderá controlar tal como seria com um CLT, tendo em vista que não deve existir subordinação direta com PJs, mas tão somente o acordo quanto às entregas e atividades a serem executadas, de acordo com a sua própria agenda.

“Trata-se de um formato que precisa ser muito bem estruturado para que em uma eventual mudança no formato de contratação não seja visualizado como uma tentativa de fraude à CLT ”, finaliza a especialista. – Fonte e outras informações, acesse: (https://lageeoliveira.adv.br/).