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Cinco dias para Temer se manifestar sobre aborto

em Destaques
terça-feira, 28 de março de 2017

A ministra Rosa Weber, do STF, deu cinco dias de prazo para que o presidente da República, Michel Temer, se manifeste na ação que pretende ampliar a legalidade do aborto.

O mesmo prazo foi dado para que o Senado e a Câmara se manifestem. Em seguida, serão dados mais cinco dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviem seus pareceres sobre o pedido.
Depois disso, a ministra deve decidir sobre o pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo PSOL e pelo Instituto Anis – ONG de defesa dos direitos das mulheres – para que sejam suspensas todas as prisões em flagrante, os inquéritos policiais, processos em andamento e efeitos de decisões judiciais que tenham relação com procedimentos abortivos praticados nas 12 primeiras semanas de gestação.
No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e quando a gestação representa risco para a vida da mulher. Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, datado da década de 40 do século passado, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca aborto em uma gestante está sujeito a pena de um a quatro anos de prisão (ABr).