Lojas fechadas por tempo indeterminado, sem obter faturamento; obrigações financeiras vencendo e os varejistas e demais empresários preocupados em como negociar suas dívidas – que não são poucas e só se acumulam. Diante desse cenário, a Recuperação Extrajudicial aparece como uma possibilidade legal de a empresa negociar o que deve.
Nesta semana, a Restoque, dona das marcas Le Lis Blanc e Dudalina, de vestuário, utilizou-se da Recuperação Extrajudicial para acordar suas dívidas com bancos e outras instituições financeiras, num plano que envolveu a renegociação de R$ 1,436 bilhão em dívidas, o que representa três quintos do que a companhia deve às instituições.
“Esse caso mostra que a Recuperação Extrajudicial pode ser aplicada a dívidas bilionárias, mas não é exclusiva a montantes tão altos. O recurso pode ser utilizado por pequenas, médias e grandes empresas, com inúmeras vantagens”, explica a advogada Thaís Kurita (*), sócia do Novoa Prado Advogados. Segundo ela, a Recuperação Judicial é um acordo privado entre credor e devedor e compõe-se de uma proposta apresentada para um ou mais credores fora da esfera judicial, bastando que não haja impedimento legal para que exista.
“É um procedimento mais simples que a Recuperação Judicial – aquela que envolve o Judiciário e obedece uma série de regras – mas que nem por isso representa uma perda de segurança para os credores, porque na Recuperação Extrajudicial também é criado um plano de pagamento da dívida que deixa bastante explícito quais são os passos que a empresa tomará para que consiga cumprir as etapas de pagamento de suas obrigações”, explica.
A Recuperação Extrajudicial é prevista, inclusive, pela Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências), que foi criada em 2005 com o objetivo de normatizar a situação de empresas que desejam solicitar recuperação judicial e extrajudicial, ou seja, para aquelas que pretendem se recuperar de um momento difícil, mantendo o máximo de empregos possível e operando para superar as dificuldades.
A Recuperação Extrajudicial, neste momento, pode beneficiar tanto as empresas que se encontram com baixo faturamento quanto os credores, que não sabem quando ou se receberão o que lhes é devido. “É uma situação bastante delicada, porque há inúmeras empresas honestas que foram pegas pela pandemia e, por isso, não podem honrar seus compromissos. Elas desejam recuperar mercado, mas precisam renegociar dívidas.
Sendo assim, o plano extrajudicial precisa ser bem estruturado, por equipe competente e multidisciplinar – que envolve diversos departamentos da empresa, bem como a equipe jurídica – para que se desenhem as opções de acordo. A partir daí, há uma assinatura desse documento, que garante os direitos e obrigações do devedor em relação ao credor e a relação de fornecimento pode se manter, para que a operação da empresa não pare e ela consiga operar, voltando a ser produtiva”, elucida a advogada.
“A Recuperação Extrajudicial é um remédio jurídico que permite ao empresário controlar a situação e, assim, dedicar seu tempo para incremento dos negócios e, neste período, especificamente, voltar seus esforços para a retomada. Por fim, ainda que seja um procedimento travado entre particulares, o devedor poderá requerer a homologação de seu plano de recuperação extrajudicial em juízo”, finaliza.
(*) – Advogada, é sócia do Novoa Prado Advogados e especialista em Direito Comercial, com foco em varejo e franchising.