148 views 6 mins

Armazenagem: a sua empresa está dentro das conformidades?

em Destaques
terça-feira, 16 de novembro de 2021

Felipe Melo (*)

É sabido que a armazenagem de material, de qualquer natureza, requer sempre uma atenção especial tanto dos projetistas, quanto dos ocupantes do local. Nesses locais, temos perigos iminentes que colocam em risco o patrimônio e a vida.

No entanto, apesar de as empresas conhecerem os riscos de acidentes que o armazenamento inadequado pode causar, é cada vez mais comum nos depararmos com notícias de incêndios, que tiveram o ponto inicial em estoques ou depósitos e deixaram centenas de feridos. Apenas em 2020, tivemos, por exemplo, a explosão do porto de Beirute, o armazém da Amazon, na Califórnia, além de incêndios de grandes proporções em depósitos em Santos, Cotia e Minas Gerais.

Em todos os casos deixaram pessoas feriadas e/ou óbitos. Para diminuir tragédias como essas, é fundamental seguir rigorosamente as indicações dos órgãos competentes, como a instalação de um sistema contra incêndio capaz de apagar ou inibir a propagação das chamas, os sprinklers.

Mas, você sabe como deve ser feita a avaliação de risco? Os riscos são definidos de acordo com a combustibilidade do produto, taxas de liberação de calor, líquidos inflamáveis e materiais inflamáveis cobertos. O espaçamento e o dimensionamento dos chuveiros automáticos variam de acordo com o risco do tipo de mercadoria lá estocado. Por isso, é muito importante a adequação do projeto em função do que está sendo armazenado.

Primeiro, é necessário realizar a classificação de mercadorias. Aqui, esse termo se refere ao conjunto formado pelo produto, embalagem e elemento de suporte. Assim, temos as seguintes classificações:

. Mercadorias classe I – produtos essencialmente incombustíveis que se encontram estocados diretamente sobre paletes de madeira, armazenados em caixas de papelão com ou sem divisórias ou envoltos com filme plástico ou papel, colocadas ou não sobre paletes;

. Mercadorias classe II – mercadorias Classe I, colocadas em engradados de madeira, caixas de madeira, caixas de papelão de multicamadas ou materiais cujas embalagens têm combustibilidade equivalente, colocadas ou não sobre paletes de madeira;

. Mercadorias classe III – produtos de madeira; papel; tecidos de fibras naturais, plásticos do grupo C ou produtos similares, utilizando ou não caixas de papelão, madeira ou engradados, com ou sem paletes de madeira. Os produtos podem conter quantidade limitada de plásticos A e B (no máximo 5% em peso ou volume);
Mercadorias classe IV

  • mercadorias Classe I, II ou III que contenham no próprio produto ou na sua embalagem 5 a 15% em peso ou 5 a 25% em volume de plásticos Grupo A. Esta classe inclui também produtos feitos parcial ou totalmente com plásticos Grupo B, assim como materiais plásticos grupo A sujeitos a derramamento.

Plásticos, elastômeros e borrachas são classificados como Grupos A, B ou C. Esta classificação é baseada em plásticos não modificados. O uso de produtos retardantes de chama ou de fogo, ou alterações na forma física do material, podem alterar a classificação. Vale ressaltar que há critérios específicos, são os casos dos pneus, aerossóis, líquidos igníferos e bobinas de papel.

Uma vez classificado o perigo do material, é preciso definir os critérios de armazenamento. Para isso, além da mercadoria, precisamos reconhecer o modo que ela deve ser acomodada. As formas mais comuns são: Pilha sólida, ou seja, um item em cima do outro; paletizado, que são as pilhas separadas por paletes; estantes ou gôndolas e estruturas porta paletes.

Cada material que se pretende guardar em um depósito ou estoque possui um sistema de proteção diferente. Isso se dá porque o poder de inflamabilidade varia de acordo com a composição de cada objeto, e o sistema deve ser capaz de atender àquela necessidade especificamente. Assim, para saber os critérios de prevenção, deve se levar em conta a mercadoria, como ela está armazenada, a altura máxima de armazenamento e a altura máxima do teto (cumeeira).

No entanto, alguns pontos devem ser considerados, além da instalação do sistema de proteção, tais como:

. Limitação da quantidade de produto armazenada no mesmo local;
. Compartimentação entre as áreas, ou seja, criar uma resistência para, eventualmente, não atingir todo conteúdo;
. Ventilação, o que é muito importante para impedir o acumulo de gases tóxicos e/ou inflamáveis;
. Espaçamento de vias públicas e da população em geral (no caso de produtos inflamáveis).

A partir de todos os incidentes em decorrência de incêndios em armazéns e estoques que temos todos os anos, podemos concluir que as medidas de segurança devem ser seguidas e fiscalizadas, afinal, elas existem para prevenir perdas materiais, danos ao meio ambiente e, acima de tudo, perdas de vidas.

(*) – É presidente da Associação Brasileira de Sprinklers (ABSpk).