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Acusados do incêndio na Boate Kiss vão a júri popular

em Destaques
terça-feira, 18 de junho de 2019

Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ decidiu, ontem (18), que quatro investigados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), serão julgados pelo Tribunal do Júri da cidade, por homicídio.

O incêndio causou a morte de 242 pessoas e 636 ficaram feridas.
O colegiado julgou recurso protocolado pelo Ministério Público e pela associação dos familiares das vítimas da tragédia para reformar uma decisão do TJ-RS, que entendeu que os envolvidos não deveriam ser julgados pelo júri popular, mas por um juiz criminal. Dessa forma, poderiam ser condenados a uma pena menor por homicídio culposo, e não doloso.
Ao decidir a questão, a Turma seguiu voto proferido pelo relator ministro Rogério Schietti Cruz. Ele entendeu que os sócios da Boate Kiss, bem como os músicos integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento em que começou o incêndio, estavam cientes dos riscos do uso de fogos artifícios, que não poderiam ser acionados em ambientes fechados (ABr).