É muito prazeroso folhear o conteúdo de um Protocolo Familiar bem elaborado. Tudo parece bonito e organizado ainda mais se a família empresária for um expoente no mundo dos negócios. Mas, a verdade é que nunca saberemos o pano de fundo que gerou este documento. Olhando atentamente os diferentes conteúdos iremos perceber que questões importantes foram discutidas e passaram pelo crivo dos envolvidos.
A elaboração de protocolos familiares deve ser o resultado de um processo, onde preferencialmente os sócios e, talvez seus herdeiros, quando maiores de idade, devem participar da elaboração das regras que regerão o relacionamento entre a família, a propriedade e a empresa. Sem a condução do processo por uma pessoa experiente e familiarizada dificilmente se chegará a um documento que realmente possa ser eficaz entre os subsistemas da empresa familiar.
Embora possam parecer banais, os casos que descrevo abaixo podem levar meses até serem resolvidos. Por exemplo: Podem filhos/filhas de sócios namorar colaboradores da empresa? Para a maioria a resposta é simples: Sim! Mas a questão que fica é a seguinte: será que os herdeiros não levarão ao conhecimento de seus pares informações confidenciais, planos, projetos estratégicos e outras informações que podem vazar?
A namorada ou namorado receberão tratamento igual aos demais colaboradores da empresa? Em resumo. Em algumas famílias empresárias este assunto leva semanas para ser resolvido. Precisa ficar claro que não existe o que é certo ou errado. O que prevalece é o que a família decide. Muitas famílias vêm de bom grado que seus filhos/filhas se casem sob o regime de separação total de bens. Os pais podem obrigar os filhos a isso?
Em certas famílias, filhos que não se casam sob o regime de separação total de bens não poderão assumir cargos de direção. Conflitos pré nupciais em relação ao regime de casamento podem ser frequentes e os jovens noivos não se sentem confortáveis em discutir este assunto e, às vezes, sequer entendem direito o impacto desta definição para medir suas consequências. Enquanto o amor é lindo tudo bem, até que um dia, numa crise, um dos cônjuges não quer assinar um importante documento da empresa, podendo causar um grande problema ou até a paralização de determinados negócios.
Outra questão que surge regularmente é a de se cônjuges podem ou não participar dos Conselhos. Em caso de uma briga pessoal entre cunhados como fica a situação no Conselho? Muitas famílias optam pela aceitação de agregados desde que não participem de discussões ligadas ao patrimônio da família e questões financeiras, como distribuição de lucros por exemplo.
Agregados podem trabalhar na empresa da família? – Muitas famílias são da opinião que não há empecilhos desde que sejam competentes. Entretanto desavenças conjugais, quando o casal trabalha na empresa familiar, podem trazer um enorme desgaste e mal estar para o ambiente do trabalho. E, por fim, não esgotando o assunto, pressupondo que um casal é sócio em proporções semelhantes de um grande empreendimento. O casal não se entende mais e deseja se separar. Quais poderão ser as consequências se a separação for litigiosa?
Vimos aqui que o assunto não é tranquilo e que há possibilidades de surgirem grandes polêmicas durante a discussão dos diferentes protocolos familiares. Devem os agregados participar , já de início, da elaboração dos protocolos ou receber os mesmos como fato consumado? Proteger societariamente o patrimônio empresarial e familiar e ter acordos societários que prevejam as mais diversas situações no limite do possível é fundamental.
É aconselhável também que advogados sejam consultados em todos os passos a serem dados no âmbito da família. Ou seja, fazer um Protocolo de forma harmonica é o que todos querem, porém ele precisa ser revisto periodicamente e, mesmo assim, ainda poderá trazer conflitos. Para mitigar boa parte destes conflitos acredito que agregados e familiares preferencialmente não deveriam trabalhar na empresa familiar. – Fonte e outras informações: (https://www.tlanzconsultores.com.br).