O índice de aderência às práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa é de 67% neste ano, avanço de 1,7 ponto percentual na comparação com 2023, de acordo com a edição mais recente do estudo realizado pela EY com IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) e TozziniFreire Advogados.
No total, foram analisadas 389 empresas que, até o dia 7 de agosto, submeteram à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) o informe de governança. As companhias registradas na categoria A devem, em atendimento à Resolução CVM 80/22, entregar o informe baseado no Código Brasileiro de Governança Corporativa.
Esse documento permite às companhias não apenas uma revisão de suas práticas, como também sinaliza às partes interessadas seu compromisso com a governança. O informe está inserido na abordagem “pratique ou explique”, o que significa que as empresas precisam indicar se seguem as práticas recomendadas ou justificar a adesão parcial ou não adesão.
Na avaliação do estudo, esse aumento, observado por mais um ano consecutivo, indica o aprimoramento dos sistemas de governança das companhias abertas. O ritmo de crescimento, no entanto, tem diminuído ao longo dos anos, apontando, ainda segundo o levantamento, para um possível sinal de estabilidade na aderência média das companhias.
Em 2019, primeiro ano de realização do estudo, 51,1% das companhias adotavam as melhores práticas de governança. Em apenas cinco anos, portanto, houve crescimento consistente de 15,9 pontos percentuais.
Entre os segmentos de listagem da B3, as companhias do Novo Mercado tiveram o maior nível médio de aderência, com 78,8%. Duas empresas desse segmento alcançaram, pela primeira vez, 100% de aderência às práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa.
A amplitude de aderência entre essas empresas – ou seja, a diferença entre a maior e a menor aderência no segmento – foi de 53,1 pontos percentuais, uma redução de 6,9 p.p. em relação ao ano anterior. Esse é, na avaliação do estudo, um indicador positivo por demonstrar menor heterogeneidade nas práticas de governança entre as companhias do Novo Mercado.
As empresas estatais seguem liderando a aderência média, com 80,8%, tendo sido inclusive as que mais cresceram nesse índice, com aumento de três pontos percentuais em relação a 2023.
. Práticas mais adotadas – A prática que recomenda a separação entre o cargo de diretor-presidente e o de presidente do conselho de administração apresentou maior crescimento em 2024, com avanço de 1,7 ponto percentual. As cinco práticas mais adotadas em 2024 são as mesmas do estudo anterior e estão reunidas abaixo.
1) – As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas.
2) – As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
3) – O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
4) – Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
5) As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança.
Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. – Fonte: Agência EY ([email protected]).